Concurso de 150 milhões para empresas afetadas pelas tempestades abrange PME

Concurso de 150 milhões, no âmbito do IFIC abrange PME. Condições a aplicar são as que vigoram na linha Reindustrializar.

Já estão criadas as condições legais para que o Banco de Fomento possa abrir um concurso dedicado às PME, nos concelhos em que o Governo declarou a situação de calamidade ou contingência. Em causa estão 150 milhões de euros, no âmbito do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) criado com verbas não executadas do Plano de Recuperação e Resiliência.

O anúncio foi feito a 17 de fevereiro pelo ministro da Economia, numa visita à Marinha Grande. Manuel Castro Almeida disse que o Governo ia abrir, até ao final do mês de fevereiro, um novo concurso exclusivamente destinado às empresas da região Centro, afetadas pela tempestade. De acordo com um comunicado da Câmara Municipal da Marinha Grande o novo concurso será “focado em investimentos que poderão ascender aos 400 milhões de euros, com uma dotação pública de 150 milhões”, e o Governo poderá assumir uma comparticipação “entre 30% e 50% a fundo perdido”.

Segundo o ministro da Economia e Coesão Territorial, o apoio constitui “uma fonte de financiamento nova”, pensada para acelerar a recuperação económica e reforçar a competitividade regional, sendo objetivo do Governo “adequar o dinheiro às reais necessidades da região, estabelecendo regras de elegibilidade em diálogo com o tecido empresarial”.

Já o secretário de Estado da Economia, João Rui Ferreira, reforçou que o instrumento é particularmente orientado para a indústria e alinhado com necessidades regionais e setoriais, segundo o mesmo comunicado. Na Assembleia da República, no dia seguinte, o secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Hélder Reis, fez questão de sublinhar que “problemas idênticos serão tratados de forma idêntica”.

Mas, com a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, é possível perceber que o concurso se destinará também a PME, e não apenas a grandes e médias empresas. E por outro lado, que as condições a aplicar são as que vigoram na linha Reindustrializar — uma linha que considera elegíveis para apoio apenas as PME das “regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve”. “A tipologia de operação da Linha ‘Reindustrializar’ tem ainda aplicação no que respeita às PME, nos concelhos em que o Governo declarou a situação de calamidade ou contingência”, lê-se na portaria.

As empresas que usarem as linhas criadas no âmbito do IFIC vão ter um período de carência de dois anos, o crédito será concedido por dez anos, a amortização do capital será feita em prestações mensais, trimestrais ou semestrais constantes, iguais e postecipadas, tal como o ECO avançou em primeira mão. E os apoios são concedidos ao abrigo do regime de minimis.

Está também já estipulado que as operações ao abrigo desta linha ficam isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelos bancos, embora as empresas tenham de pagar os custos e encargos associados à contração das operações de crédito, nomeadamente os associados a impostos ou taxas e outras despesas similares.

Além disso, os bancos também não poderão cobrar às empresas qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia, de acordo com a versão preliminar do protocolo que já foi entregue aos bancos, “desde final do ano passado”, como disse o próprio presidente executivo do Banco de Fomento.

Mas os custos da linha ainda não estavam fechados. Ou seja, o valor do spread que vai ser cobrado não estava definido, assim como o valor da comissão de garantia que o Fundo de Contragarantia Mútua vai cobrar aos bancos e que será calculado em função de uma percentagem do valor máximo da garantia emitida. A razão deste atraso prende-se com a necessidade de lançar, em tempo recorde, duas novas linhas de crédito para acudir às empresas afetadas pelas tempestades.

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