Das faturas para o IRS ao Modelo 10. Saiba as obrigações fiscais de março

O calendário do terceiro mês de 2026 está cheio de prazos e arranca com o limite para a entrega da declaração Modelo 10 referente ao ano passado. Veja todas as datas.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades.

Março

Dia 2

  • IRS – Envio da declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares, como consta no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
  • IRS – Envio da declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71º do CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
  • IRS – Envio da declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde caso não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
  • IRS – Envio da declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação caso não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
  • IRS – Envio da declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares caso não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
  • IRS – Final do prazo para a consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
  • IRS – Comunicação de frequência de estabelecimentos de ensino de dependente com rendimentos.
  • IRS – Afetação de despesas e imóveis à atividade do sujeito passivo na categoria B, conforme o artigo 31º nº 15 a) e b) do CIRS.
  • IRS – Comunicação dos membros do agregado familiar que frequentam estabelecimentos de ensino situados em território do interior ou das regiões autónomas e o valor total das respetivas despesas suportadas.
  • IRS – Comunicação da duração ou cessação, por transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa prevista no Código do IRS.
  • IRS – Registo das faturas ou outro documento que sejam relativos a arrendamento de que resulte a transferência da residência permanente para um território do interior.
  • IUC – Pagamento do IUC – Imposto Único de Circulação de fevereiro de 2026.
  • IRC / IRS – Entrega da declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.
  • IRSPrazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no e-Fatura.
  • IRC / IRS – Envio da declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico recebidos no ano anterior.
  • IRC / IRS – Envio da declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro do ano anterior.
  • IRC / IRS – Envio da declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.
  • IRS – Envio da declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades previstas no CIRS.

Dia 5

  • IRS / IRC / IVA – Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Dia 10

  • IRS – Envio da Declaração Mensal de Remunerações (AT) por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
  • Segurança Social – Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, relativas ao mês anterior.

Dia 15

  • Intrastat – Envio da declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
  • IVA – Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Dia 16

  • IRS / IMT / IS – Envio da declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
  • IRS – Prazo limite de disponibilização por parte da Autoridade Tributária da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças.

Dia 20

  • IRS / IRC – Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
  • Banco de Portugal – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas ao mês anterior.
  • Imposto do Selo – Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (IS) e respetivo pagamento.
  • IVA – Envio da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros.
  • IVA – Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.

Dia 25

  • Segurança Social – Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
  • IVA – Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em janeiro.

Dia 31

  • IVA – Envio, por transmissão eletrónica de dados do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos de imposto que optaram pelo regime previsto no Código do IVA (CIVA) relativamente às operações nele abrangidas e efetuadas no ano anterior.
  • AIMI – Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no Código do IMI.
  • IRC – Envio da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção ou renúncia pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território português.
  • IRC – Envio da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para optar ou renunciar, pela entidade dominante, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.
  • IRC – Envio da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
  • IRS / IRC / IVA – Envio da declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público
  • IRC / IRS – Envio da declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro.
  • IRS – Envio da declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
  • IRS – Prazo de opção, através da entrega da declaração de alterações, para os sujeitos passivos de IRS que pretendam alteração entre o regime simplificado e o regime da contabilidade organizada.
  • IRS – Prazo limite para apresentar reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes.
  • IUC – Pagamento do Imposto Único de Circulação de março 2026.
  • IRC – Envio da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

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