Banco de Portugal atualiza regras sobre pensões de reforma nos bancos após uma década sem mudanças
Regulador impõe novas regras às instituições financeiras para gerirem de forma mais transparente as pensões dos trabalhadores, num quadro regulatório que não sofria mudanças de fundo desde 2001.
- A revisão do quadro regulatório das pensões dos trabalhadores promovido pelo Banco de Portugal centra-se numa atualização de linguagem, de estrutura e de requisitos de reporte.
- As instituições financeiras devem agora divulgar informações detalhadas sobre os fundos de pensões, incluindo dados sobre ativos e pressupostos atuariais, que antes não eram obrigatórios.
- A revisão das normas visa alinhar o quadro regulatório português com as práticas internacionais, sem alterar as regras fundamentais de financiamento das pensões.
O Banco de Portugal publicou esta terça-feira um novo conjunto de regras que obriga os bancos e as sociedades financeiras a gerir de forma mais transparente e rigorosa as suas responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência dos trabalhadores.
Num aviso publicado em Diário da República, a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira revoga e substitui normas que estavam em vigor desde 2001, atualizando o quadro regulatório que não sofria alterações de fundo há mais de uma década.
O que está em causa são os chamados planos de benefício definido, esquemas em que o empregador (neste caso, o banco ou a instituição financeira) se compromete a pagar uma pensão de valor previamente estabelecido ao trabalhador quando este se reformar ou aos seus dependentes em caso de morte.
Os bancos e restantes instituições financeiras têm de passar a explicar, de forma detalhada e pública, como estão a cobrir o que prometeram pagar aos seus ex-trabalhadores.
Estes compromissos representam encargos futuros significativos para as instituições e, por isso, exigem uma cobertura financeira adequada. Como explica o próprio documento, o novo Aviso regula “a modalidade e os níveis mínimos de financiamento a respeitar”, os requisitos de reporte, “as políticas de gestão do risco” e “os requisitos de divulgação”.
Na prática, o essencial das regras mantém-se. O Banco de Portugal é explícito ao dizer que a revisão “não visa alterar as regras basilares do quadro anterior”. Isto significa que:
- Os bancos continuam obrigados a financiar estas responsabilidades exclusivamente por fundos de pensões, com exceção de alguns contratos de seguro anteriores a 1995 ou existentes a 31 de dezembro de 2025.
- E os níveis mínimos de cobertura também se mantêm, com as pensões já em pagamento a terem de estar 100% financiadas no final de cada ano, e as responsabilidades por serviços passados de trabalhadores ainda no ativo têm de estar cobertas a pelo menos 95%.
Contudo, o regulador aponta duas razões principais para proceder a esta revisão: os “desenvolvimentos ocorridos ao nível do enquadramento regulatório internacional” e “a experiência adquirida na aplicação” das normas anteriores ao longo de 25 anos.
Trata-se assim de uma atualização de linguagem, de estrutura e de requisitos de reporte, para alinhar o quadro português com a realidade atual, sem a ocorrência de uma revolução, mas com clarificação.
O Banco de Portugal esclarece que o novo Aviso foi submetido a consulta pública e contou com a participação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
O que muda face ao quadro anterior
Uma das novidades mais relevantes é a sistematização dos requisitos de divulgação. A partir de agora passa a ser exigido que os bancos incluam nas notas às suas contas anuais um conjunto detalhado de informações, que antes não tinham de o fazer.
Esses dados incluem desde o nome da entidade gestora do fundo de pensões até à composição dos ativos do fundo, passando pelo número de reformados e pensionistas, pelas contribuições entregues e pelos “principais pressupostos atuariais e financeiros utilizados, incluindo as tábuas utilizadas, designadamente de mortalidade, de invalidez e de turnover”. Na prática, isto significa que os bancos têm de explicar, de forma detalhada e pública, como estão a cobrir o que prometeram pagar aos seus ex-trabalhadores.
Outra área que é reforçada com este Aviso é a gestão do risco. O novo documento determina que as instituições devem assegurar regras adequadas de gestão dos riscos, nomeadamente através de uma “política contributiva e de financiamento do fundo de pensões”, de uma “estratégia de investimento adequada à estrutura de responsabilidades” e de uma “política de gestão do risco de balanço do fundo de pensões”.
Além disso, mantém-se a obrigação de realizar anualmente uma avaliação atuarial por plano de benefício definido, acompanhada de um relatório com memória justificativa dos pressupostos e métodos utilizados — documento que pode ser solicitado pelo Banco de Portugal a qualquer momento.
O Aviso foi assinado pelo governador do Banco de Portugal a 24 de fevereiro de 2026, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ou seja, esta quarta-feira, 4 de março.
A norma aplica-se a todas as instituições de crédito e sociedades financeiras que operam em Portugal e que mantenham este tipo de planos de pensões para os seus trabalhadores, o que inclui todos os bancos a operar no país assim como agências de câmbios, caixas de crédito agrícola mútuo e outras entidades financeiras.
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