Marquês. Ordem dos Advogados alerta juíza: não pode obrigar um oficioso a ficar até final do julgamento de Sócrates

O Conselho Regional de Lisboa alerta juíza do caso Marquês: a Ordem dos Advogados não pode obrigar o advogado oficioso a assegurar o julgamento até ao fim.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados avisa o tribunal que os seus poderes de nomeação de um advogado oficioso para José Sócrates – no âmbito da Operação Marquês – não lhe confere poderes para obrigar o advogado nomeado a assegurar o julgamento, nos termos indicados pela juíza.

O antigo primeiro-ministro José Sócrates já tem com um novo advogado oficioso, Marco António Amaro, para assumir a defesa do ex-primeiro-ministro. O advogado – que é já o oitavo – tem agora um prazo de 10 dias para consultar o processo, enquanto a juíza já agendou o reinício do julgamento para o dia 17 de março. No entanto, Sócrates ainda tem até o dia 18 para escolher um novo advogado contratado, caso decida fazê-lo. No final de Fevereiro, a advogada Sara Leitão renunciou ao mandato, tornando-se assim a sexta desistência da defesa de Sócrates. sendo assim a A juíza Susana Seca acabou por determinar a paragem do julgamento, lamentando as “sucessivas interrupções provocadas pelas renúncias dos mandatários de José Sócrates”.

Agora, em comunicado, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRLisboa) – liderado pelo advogado Telmo Semião – esclarece os contornos da nomeação do defensor oficioso ao arguido José Sócrates, no âmbito do processo da Operação Marquês.

Telmo Semião, líder do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

 

De acordo com a nota divulgada, o CRLisboa foi notificado a 25 de fevereiro de 2026 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa (Juízo Central Criminal), para nomear o defensor oficioso. A comunicação do tribunal indicava que, “conforme despacho proferido em audiência de julgamento, justifica-se a nomeação de defensor para os presentes autos pelo tempo necessário a garantir os direitos de defesa do arguido José Sócrates, permitindo a continuidade da audiência sem mais sobressaltos”. O despacho acrescentava ainda que a nomeação pressupunha que o defensor estivesse disponível para assumir e preparar a defesa, sendo-lhe concedido um prazo de dez dias para exame e consulta do processo.

Nomeação realizada ao abrigo da lei

Em cumprimento da notificação, o CRLisboa, a 27 de fevereiro de 2026, realizou a nomeação de defensor oficioso, segundo as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). Segundo o Conselho Regional, a atuação ocorreu no âmbito da delegação de competências conferida pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, conforme deliberação publicada em Diário da República em julho de 2025. Ou seja: é ao CRL que compete esta nomeação e não ao Conselho Geral, liderado pelo bastonário da OA, João Massano.

A nomeação foi efetuada através de procedimento automático e aleatório, por via da plataforma eletrónica SinOA (Sistema de Informação da Ordem dos Advogados), a partir da lista de advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). O advogado designado foi devidamente notificado, seguindo o modelo aplicado de forma uniforme a todos os pedidos de nomeação de defensor oficioso.

No esclarecimento agora tornado público, o CRLisboa sublinha que o enquadramento legal em vigor “não lhe confere poderes para obrigar o defensor nomeado a assegurar a continuidade da audiência nos termos indicados pelo tribunal, nem para garantir que o mesmo dispõe de condições objetivas para preparar a defesa no prazo de dez dias referido no despacho judicial”.

O Conselho Regional enfatiza que “a sua competência se limita, nos estritos termos da lei, à nomeação e notificação do defensor designado, não lhe cabendo intervir em matérias que decorrem do regime processual aplicável”.

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