Negócio da venda das barragens da EDP arrisca pagar duplo IMT e Imposto do Selo

Além da EDP, também a Engie poderá ter de pagar impostos, caso a AT aplique o entendimento fiscal fixado pelo Ministério Público. Elétrica nacional terá de ressarcir o consórcio.

Além da EDP, também o consórcio liderado pela francesa Engie, que comprou as seis barragens do Douro à elétrica nacional em 2020, poderá ter de pagar Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), caso a Autoridade Tributária (AT) aplique às várias fases do negócio o entendimento fiscal fixado pelo despacho do Ministério Público (MP), apurou o ECO junto de fontes ligadas ao processo. Mas a elétrica nacional poderá ter de ressarcir o consórcio.

O processo fiscal ainda não está encerrado e a Autoridade Tributária (AT) prepara-se para liquidar os impostos considerados devidos, de acordo com as mesmas fontes, que pediram o anonimato. A confirmar-se a dupla tributação, em vez de estarem em causa 335 milhões de euros em impostos em falta, poderão estar 555,67 milhões de euros, sabe o ECO.

Segundo o despacho do MP — que declarou encerrado o inquérito criminal –, o negócio foi estruturado em três operações sucessivas destinadas a permitir a alienação das barragens sem uma venda direta dos ativos.

O primeiro passo ocorreu em março de 2020, quando a EDP Gestão de Produção realizou uma cisão e transferiu os aproveitamentos hidroelétricos de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua para uma nova sociedade criada para o efeito, a Camirengia, SA, na esfera também da EDP SA (casa mãe).

O Ministério Público conclui que essa operação implicou uma verdadeira transmissão patrimonial composta por duas realidades distintas: imóveis e infraestruturas, sujeitos a IMT e Imposto do Selo (verba 1.1); concessões hidroelétricas, sujeitas ao Imposto do Selo (verba 27.2).

De acordo com o despacho, a nova sociedade não tinha atividade económica própria e terá funcionado essencialmente como veículo para transferir as barragens para o comprador, permitindo concretizar a venda através de ações e não diretamente dos ativos. Ou seja, o Ministério Público concluiu que não houve verdadeira reestruturação empresarial, operação que poderia ficar isenta de tributação. E, embora não tenha havido crime de fraude fiscal, a Justiça instruiu o Fisco a liquidar IMT e IS à Camirengia SA, empresa que, à data da cisão, integrava o grupo EDP. Este momento inicial é considerado determinante, já que representou a primeira transferência efetiva dos ativos hidroelétricos.

Num segundo passo, a EDP vendeu a totalidade das ações da Camirengia ao consórcio internacional liderado pela Engie, numa operação avaliada em cerca de 2,2 mil milhões de euros, envolvendo também investidores como Crédit Agricole Assurances e Mirova. Nesta fase, o MP identificou apenas Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), resultante da mais-valia obtida pela elétrica portuguesa com a alienação das participações sociais.

O terceiro passo ocorreu já após a aquisição: a Camirengia foi fundida com a sociedade Águas Profundas, passando a designar-se Movhera, com nova transferência dos mesmos seis ativos hidroelétricos. Neste caso, o despacho não apurou impostos relativos à fusão, mas apenas pelo facto de esta operação estar fora do âmbito do inquérito, que foi aberto em fevereiro de 2021 e se destinava apenas a investigar os factos ocorridos até essa data, sendo que a fusão ocorreu em 3 de março seguinte.

Ainda assim, admite-se que o mesmo raciocínio fiscal aplicado à cisão da EDP Gestão de Produção para constituir a Camirengia também possa justificar nova tributação à transmissão dos mesmos ativos em resultado da fusão. Se a AT seguir esse entendimento, poderá haver outra liquidação de IMT e Imposto do Selo, a ser pago, desta feita, pela Engie, duplicando os montantes inicialmente identificados.

Sem contar com essa eventual tributação à Engie, e no conjunto das operações analisadas, o Ministério Público apurou uma dívida potencial de cerca de 335 milhões de euros, somando: IMT, no valor de 99,6 milhões de euros, Imposto do Selo sobre imóveis e Imposto do Selo sobre concessões, no valor de 120,9 milhões de euros, pela passagem dos aproveitamentos hidroelétricos da EDP Gestão de Produção para a Camirengia (operação de cisão); e IRC de 114,67 milhões de euros pela mais-valia gerada pela venda das ações da Camirengia à Engie, de acordo com o mesmo despacho.

Apesar disso, o MP concluiu não existirem elementos suficientes para responsabilização criminal, entendendo que as operações não produziram efeitos fiscais ilícitos no domínio do IRC, designadamente por aplicação do regime de neutralidade fiscal.

EDP poderá ter de reembolsar a Engie

Um dos elementos mais relevantes do despacho é a análise de comunicações internas apreendidas durante buscas. Emails e pareceres fiscais referidos pelo MP mostram que, ainda antes da concretização da operação, existiam preocupações dentro do grupo EDP relativamente ao risco de tributação, incluindo cenários em que o negócio poderia ser qualificado como transmissão sujeita a IMT ou Imposto do Selo.

Os documentos indicam igualmente que o consórcio comprador salvaguardou contratualmente que seria a EDP a suportar o pagamento de quaisquer encargos fiscais que viessem a ser reclamados posteriormente pela AT. Na prática, embora a lei estabeleça que os impostos devem ser suportados pelas sociedades adquirentes, a elétrica portuguesa poderá ter assumido o compromisso de ressarcir os compradores.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda — que desde 2020 denuncia alegadas falhas fiscais na operação — sustenta que “a investigação confirma a tese defendida desde o início: a existência de transmissões tributáveis logo na cisão inicial”. O Movimento argumenta ainda que, se a Autoridade Tributária aplicar à fusão da Águas Profundas à Movhera, na esfera do grupo Engie, o mesmo critério adotado pelo Ministério Público, o IMT e o Imposto do Selo poderão ser cobrados mais uma vez: ou seja, haveria lugar a tributação no momento da cisão da EDP Gestão de Produção na Camirengia e no momento da fusão da Águas Profundas na Movhera, porque houve efetiva transmissão de imóveis (seis barragens).

Até agora, porém, nenhum dos impostos foi pago. O debate ganhou novo fôlego após um parecer recente da advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia considerar compatível com o direito europeu a tributação de transmissões de imóveis entre sociedades.

A distinção central é entre: o aumento de capital, que não pode ser tributado pela Diretiva da Reunião de Capitais; e a transmissão dos bens, que pode ser sujeita a impostos nacionais.

Essa interpretação coincide com a posição adotada no despacho do MP, que afastou a aplicação da Diretiva europeia para excluir a tributação da operação.

Venda das ações ficou fora do IMT

Já a segunda fase do negócio — a venda das ações da Camirêngia à Engie — não deverá gerar IMT. À data da operação, em 2020, a lei apenas tributava aquisições de participações em sociedades não anónimas. Como a Camirengia era uma sociedade anónima, a transmissão ficou fora do âmbito do imposto.

A alteração legislativa introduzida no Orçamento do Estado para 2021 passou a abranger também sociedades anónimas, mas restringiu a tributação a imóveis não afetos a atividade económica — condição que igualmente excluiria as barragens.

Numa audição parlamentar recente, a diretora-geral da AT confirmou que estão em curso várias ações inspetivas relacionadas com o negócio das barragens e que as liquidações deverão avançar até ao final do semestre.

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