Tribunal da Maia condena seguradora a pagar reparação de BMW e mais de 12 mil euros em indemnizações

Para a juíza a indemnização pela perda total de um veículo não tem de corresponder ao valor comercial de venda no mercado, mas sim ao montante necessário para repor a situação anterior ao acidente.

O Tribunal da Maia condenou a seguradora Fidelidade a suportar a reparação integral de um BMW Série 5, de 2013, envolvido num acidente na EN14, em Barca, na Maia, bem como a pagar quase 12 mil euros adicionais ao proprietário, a título de indemnizações, segundo noticiou o JN e o Notícias da Maia.

O acidente ocorreu em 9 de dezembro de 2023, quando um veículo virou subitamente à esquerda para inverter o sentido de marcha. O condutor do BMW, que seguia atrás, não conseguiu travar a tempo, acabando por colidir.

No mês seguinte, a seguradora comunicou ao proprietário que declarava “perda total” da viatura. A decisão baseou-se numa estimativa inicial de danos no valor de 12.246 euros, montante que, segundo a companhia, ultrapassava significativamente o valor comercial do automóvel. A Fidelidade propôs uma indemnização de 9.800 euros, correspondente ao valor venal do veículo.

O proprietário recusou a proposta e avançou com uma ação judicial contra a sua própria seguradora e contra a Fidelidade. Em tribunal, a companhia alegou que o custo da reparação excedia em mais de 120% o valor venal da viatura.

Juíza afasta critério do valor de mercado

Em novembro do ano passado, a juíza decidiu a favor do lesado considerando que, em caso de sinistro, a indemnização não se deve limitar ao valor de mercado do veículo, mas antes refletir o seu valor patrimonial, incluindo o montante necessário para adquirir outro automóvel com características equivalentes e apto a satisfazer as mesmas necessidades.

O tribunal deu como provado que o BMW, com 164.610 quilómetros, se encontrava em excelente estado de conservação, sem anomalias mecânicas, sendo utilizado diariamente para fins pessoais e profissionais. A reparação ascendeu a 16 mil euros, valor que a Fidelidade foi obrigada a pagar.

Indemnização por danos morais e imobilização

Além da reparação, a seguradora foi ainda condenada a pagar 1.000 euros por danos morais e 20 euros por cada dia em que o veículo esteve parado à espera de autorização para ser reparado, num total de 11.912 euros adicionais.

O pedido do proprietário para receber mais 10 euros diários pelo parqueamento do automóvel foi rejeitado, por falta de prova de acordo quanto a esse pagamento.

Na decisão, o tribunal sublinha que, em caso de sinistro, a indemnização não tem de corresponder ao valor comercial de venda no mercado, mas sim ao montante necessário para repor a situação anterior ao acidente, tendo em conta as características técnicas e o estado do veículo antes do evento.

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