Tribunal de Contas é contra fim imediato do visto prévio. Presidente rejeita “decisões políticas”

  • Lusa
  • 3 Março 2026

A presidente do Tribunal de Contas afirma que a administração pública não está preparada para o fim do visto prévio e garante que a instituição não toma decisões políticas.

ECO Fast
  • O Tribunal de Contas responde às acusações do Governo sobre a sua atuação, defendendo a importância do visto prévio na fiscalização financeira.
  • A presidente do Tribunal, Filipa Urbano Calvão, destaca que a eliminação do visto prévio deve ser precedida por uma reestruturação da administração pública, como ocorreu na Bélgica.
  • Urbano Calvão afirma que a confusão entre decisões políticas e administrativas prejudica o debate, reiterando que o tribunal atua dentro dos limites constitucionais sem interferir na política.
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Aí estão as primeiras respostas públicas às acusações do Governo de que o Tribunal de Contas toma decisões políticas em violação da separação de poderes, uma das razões para eliminar a figura do visto prévio. A presidente do Tribunal de Contas considera que a discussão sobre a reforma do visto prévio está inquinada e, em resposta às críticas, afirma que a instituição não toma decisões políticas, nem se substitui ao decisor político. E antecipa que Portugal não está preparado para eliminar aquela ferramenta administrativa de controlo financeiro das decisões do Estado.

Em entrevista à Lusa, Urbano Calvão sublinha que o Tribunal “está aberto a uma revisão da lei” e vinca que repensar o modelo de controlo da gestão financeira implica ter como ponto de partida a Constituição. “Noutros pontos da Europa esse modelo de fiscalização prévia já foi substituído por uma fiscalização sucessiva e por uma maior responsabilização dos gestores públicos. Mas a questão é que quando se elimina um controlo prévio, seja judicial, seja administrativo, [essa ausência] tem que ser compensada por um reforço daquilo que, na expressão inglesa, se chama ‘accountability'”.

O Governo, recorde-se, quer rever a Lei de Organização do Tribunal de Contas, o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Contratos Públicos, para alterar as regras de aplicação do visto prévio.

Para Filipa Urbano Calvão, isso implica uma reestruturação “da própria administração pública, que foi o que se fez noutros países, por exemplo, na Bélgica“. Aí, a fiscalização prévia só foi abolida depois de “se conseguiu reestruturar a administração pública e reforçar os sistemas de controlo interno dentro de cada organismo da administração pública“, refere. Questionada se a administração pública portuguesa está numa fase de maturidade suficiente para se eliminar o visto prévio, Filipa Urbano Calvão entende que “não está“, referindo que há décadas “tem vindo a ser desfalcada em termos de recursos“.

Reagindo a declarações recentes do ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, a presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, esclarece que a fiscalização exercida pelo tribunal — no controlo prévio, concomitante e sucessivo — é feita dentro dos poderes que a Constituição lhe confere, não havendo “qualquer interferência com a decisão política”.

Para a presidente do TdC, o debate está “a ficar inquinado por alguns equívocos que precisam de ser clarificados”, seja sobre o princípio da separação de poderes, seja quanto à “distinção entre o que é decisão política e o que é decisão administrativa”.

O tribunal não toma decisões políticas e não se substitui ao decisor político“, afirma, acrescentando que a atividade do TdC “não constitui qualquer entrave nem ao desenvolvimento económico, nem ao investimento público”. A posição surge depois de, na semana passada, Gonçalo Matias ter acusado o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas de se “imiscuir em funções que são administrativas e políticas”.

Em dois momentos distintos, o ministro criticou a atuação do TdC, dizendo, em 25 de fevereiro, que a instituição “exerce uma função que não é própria”, e acusando-a, em 27 de fevereiro, de querer legislar e governar numa “violação da separação de poderes”.

Filipa Urbano Calvão recusa liminarmente a acusação de que o tribunal viole a separação de poderes, lembrando que, de acordo com a Constituição, quem fiscaliza a gestão financeira pública é um órgão externo independente do poder político. E afirma existir “uma grande confusão” sobre os conceitos em causa. Pretendendo esclarecê-los, dá como exemplo o caso da construção de um aeroporto ou de uma ponte para clarificar que a decisão política corresponde à decisão de construir a infraestrutura e determinar a verba, e que o resto do procedimento corresponde à decisão administrativa. “O que o Tribunal vai fazer é fiscalizar essas regras que têm relevância financeira para garantir que a despesa é realizada em conformidade com a lei. Decisão política é uma coisa, decisão administrativa é outra“, explica.

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