Companhias aéreas podem ter se pagar indemnização mesmo com atraso de voo anterior

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia considera que companhias aéreas não podem invocar como circunstância extraordinária o atraso de um voo anterior se tiver ocorrido por decisão sua.

Pode uma companhia aérea recusar-se a pagar uma indemnização invocando uma circunstância extraordinária que afetou um voo anterior, se o atraso do voo seguinte se deveu a uma decisão que a própria tomou de forma autónoma? O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que não.

O caso partiu de uma queixa de dois passageiros que pediram à European Air Charter uma indemnização de 400 euros cada devido ao atraso de mais de três horas num voo de Dusseldórfia para Varna.

O comunicado do TJUE explica que o embarque de passageiros no voo anterior sofreu um atraso significativo devido ao tempo de espera excecionalmente longo no controlo de segurança do aeroporto de Colónia-Bona. A European Air Charter decidiu esperar pelos passageiros, o que levou a um atraso na descolagem do voo de mais de cinco horas, e à necessidade de reorganizar os voos seguintes.

"A companhia aérea não pode invocar a circunstância extraordinária em questão que afetou um voo anterior no âmbito de uma rotação se a sua decisão autónoma de esperar pelos passageiros atrasados pelos controlos de segurança constituir a causa determinante do atraso do voo posterior e desde que essa decisão não tenha sido imposta à transportadora aérea em causa, nomeadamente por força de uma obrigação legal.”

O Tribunal Regional de Dusseldórfia consultou o Tribunal Geral, que num acórdão divulgado esta quarta-feira responde que “a companhia aérea não pode invocar a circunstância extraordinária em questão que afetou um voo anterior no âmbito de uma rotação se a sua decisão autónoma de esperar pelos passageiros atrasados pelos controlos de segurança constituir a causa determinante do atraso do voo posterior e desde que essa decisão não tenha sido imposta à transportadora aérea em causa, nomeadamente por força de uma obrigação legal”. Circunstância que cabe ao Tribunal Regional de Dusseldórfia verificar.

O Tribunal Geral esclareceu ainda que “a companhia aérea não pode invocar o interesse dos passageiros do voo anterior em serem transportados num prazo razoável. Com efeito, não lhe compete ponderar os interesses dos diferentes grupos de passageiros em causa”.

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