Concorrência alerta para casos em risco de prescrição e quer clarificação da lei

Nuno Cunha Rodrigues, presidente do regulador da concorrência, quer que suspensão dos prazos de prescrição durante fase de recursos se aplique também a casos pendendes.

A Autoridade da Concorrência (AdC) alertou esta quarta-feira, no Parlamento, que há casos pendentes que estão em risco de prescrição e recomendou aos deputados uma clarificação da lei. “Não quereria estar presente nesta comissão no futuro, voltando a este tema”, alertou Nuno Cunha Rodrigues, presidente desta autoridade, na audição sobre a prescrição do chamado ‘cartel da banca’.

Em 2022, foi introduzida uma mudança na lei da concorrência para determinar que os prazos de prescrição param de contar enquanto decorrem os recursos em tribunal.

Segundo recomendou Nuno Cunha Rodrigues junto dos deputados, seria importante clarificar que essa suspensão dos prazos por conta de recursos também se aplica a casos que estão atualmente em curso.

“Para o futuro, no âmbito do direito da concorrência, a questão [dos prazos de prescrição por causa de recursos] está solucionada pelo artigo 74, número 9, ainda que, volto a sublinhar, fosse importante clarificar que esse prazo também se aplica aos processos pendentes, até porque pode haver um risco de prescrição de outros processos no futuro”, afirmou o líder da entidade da concorrência na Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).

“Eu gostava que isto ficasse muito claro, e os seus deputados, esta minha sugestão aos seus deputados, de clarificação no sentido de que o artigo 74, número 9, volto a sublinhar, se aplica também aos processos pendentes”, insistiu.

Nuno Cunha Rodrigues revelou que poderão prescrever casos no setor da saúde, resíduos e do retalho alimentar se não houver esta clarificação na lei.

Deu mesmo o exemplo do caso das “imagens médicas”, que está há três anos em avaliação no Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE). “Vai bater o recorde. (…) Esse tempo conta ou não conta para efeitos de prescrição? Para nós não deve contar”, salientou o líder da AdC.

Concorrência “perplexa” com audições dos bancos

Nuno Cunha Rodrigues admitiu ainda que viu com “perplexidade” as audições dos responsáveis dos bancos que “tentaram branquear a situação” no caso do ‘cartel da banca’. “Parece que se transformou esta comissão numa espécie de tribunal de recurso de branqueamento com novas alegações”, disse.

Mas “o tribunal da Concorrência de Santarém foi muito claro, a infração é ilegal”, respondeu de forma indignada. Vários banqueiros que foram ouvidos pelos deputados rejeitaram que tivessem cometido qualquer ilegalidade e que a troca de informações até beneficiou os clientes.

Cunha Rodrigues leu passagens da decisão judicial que disse, por exemplo que no caso dos spreads os bancos sondavam-se mutuamente e, por regra, no sentido de agravamento do spread. E mesmo a decisão do TJUE considerou que o intercâmbio de informações foi prejudicial ao normal funcionamento do mercado, acrescentou.

“O Tribunal da Concorrência de Santarém e o TJUE consideraram de forma clara e inequívoca que a troca sistemática de informação estratégica futura entre os concorrentes constituiu uma restrição da concorrência por objeto, o que dispensa uma análise dos efeitos e os resultados, e viola as regras nacionais e europeias da concorrência”, explicou.

Também atacou o facto de os bancos rejeitarem o termo ‘cartel da banca’, como ficou conhecido o caso. “Uma prática concertada é um cartel, mas haverá gente no setor bancário que é purista no direito da concorrência”, ironizou.

Sobre a prescrição do caso, admitiu frustração pelo facto de uma infração grave ter sido confirmada quanto ao mérito em instância nacional e europeia sem ter consequências sancionatórias por razões puramente processuais. Mas descartou que a AdC tenha tido responsabilidades na prescrição.

(notícia em atualização)

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