Fisco vai cobrar 335 milhões em impostos pelo negócio das barragens da EDP no primeiro semestre

A Autoridade Tributária "conta liquidar, ainda no primeiro semestre," IMT, Imposto de Selo e IRC devidos pela venda dos aproveitamentos hidroelétricos da EDP ao consórcio liderado pela Engie.

O Fisco vai cobrar os 335,2 milhões de euros devidos em impostos pelo negócio da venda das seis barragens da EDP ao consórcio liderado pela francesa Engie, adiantou esta quarta-feira o presidente da Associação dos Municípios do Baixo Sabor (AMBS), Eduardo Tavares, no final de uma reunião na sede da Autoridade Tributária (AT), em Lisboa.

“A AT conta liquidar 335 milhões de euros em IMT, Imposto de Selo e IRC ainda no primeiro semestre deste ano”, afirmou ao ECO o também presidente da Câmara de Alfândega da Fé. “Saímos satisfeitos da reunião, a AT disse que está a consolidar a sua fundamentação para avançar com essa liquidação”, acrescentou o autarca socialista.

Em causa está uma dívida potencial de cerca de 335 milhões de euros pela alienação das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, somando: IMT, no valor de 99,6 milhões de euros, Imposto do Selo sobre imóveis e Imposto do Selo sobre concessões, no valor de 120,9 milhões de euros, pela passagem dos aproveitamentos hidroelétricos da EDP Gestão de Produção para a Camirengia (operação de cisão); e IRC de 114,67 milhões de euros pela mais-valia gerada pela venda das ações da Camirengia à Engie, tal como o ECO já noticiou.

De resto, numa audição parlamentar recente, a diretora-geral da AT, Helena Borges, já tinha afirmado que estavam em curso várias ações inspetivas relacionadas com o negócio das barragens e que as liquidações deveriam avançar até ao final do semestre.

A posição da AT segue o entendimento fixado pelo Ministério Público num despacho, do ano passado, no qual concluiu que o negócio foi estruturado em três operações sucessivas destinadas a permitir a alienação das barragens sem uma venda direta dos ativos.

O primeiro passo ocorreu em março de 2020, quando a EDP Gestão de Produção realizou uma cisão e transferiu os aproveitamentos hidroelétricos de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua para uma nova sociedade criada para o efeito, a Camirengia, SA, na esfera também da EDP SA (casa mãe).

O Ministério Público indica que essa operação implicou uma verdadeira transmissão patrimonial composta por duas realidades distintas: imóveis e infraestruturas, sujeitos a IMT e Imposto do Selo (verba 1.1); concessões hidroelétricas, sujeitas ao Imposto do Selo (verba 27.2).

De acordo com o despacho, a nova sociedade não tinha atividade económica própria e terá funcionado essencialmente como veículo para transferir as barragens para o comprador, permitindo concretizar a venda através de ações e não diretamente dos ativos. Ou seja, o Ministério Público esclarece que não houve verdadeira reestruturação empresarial, operação que poderia ficar isenta de tributação. E, embora não tenha havido crime de fraude fiscal, a Justiça instruiu o Fisco a liquidar IMT e Imposto de Selo à Camirengia SA, empresa que, à data da cisão, integrava o grupo EDP. Este momento inicial é considerado determinante, já que representou a primeira transferência efetiva dos ativos hidroelétricos.

Num segundo passo, a EDP vendeu a totalidade das ações da Camirengia ao consórcio internacional liderado pela Engie, numa operação avaliada em cerca de 2,2 mil milhões de euros, envolvendo também investidores como Crédit Agricole Assurances e Mirova. Nesta fase, o MP identificou apenas Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), resultante da mais-valia obtida pela elétrica portuguesa com a alienação das participações sociais.

O terceiro passo ocorreu já após a aquisição: a Camirengia foi fundida com a sociedade Águas Profundas, passando a designar-se Movhera, com nova transferência dos mesmos seis ativos hidroelétricos. Neste caso, o despacho não apurou impostos relativos à fusão, mas apenas pelo facto de esta operação estar fora do âmbito do inquérito, que foi aberto em fevereiro de 2021 e se destinava apenas a investigar os factos ocorridos até essa data, sendo que a fusão ocorreu em 3 de março seguinte.

Ainda assim, admite-se que o mesmo raciocínio fiscal aplicado à cisão da EDP Gestão de Produção para constituir a Camirengia também possa justificar nova tributação à transmissão dos mesmos ativos em resultado da fusão. Se a AT seguir esse entendimento, poderá haver outra liquidação de IMT e Imposto do Selo, a ser pago, desta feita, pela Engie, duplicando os montantes inicialmente identificados, apurou o ECO junto de fontes ligadas ao processo.

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