Imposto por utilizadores de redes sociais. Taxa inovadora criada em Chicago pode chegar à Europa?
Cidade americana criou "inovação legislativa" na forma de tributar as donas das redes sociais: por quantas contas têm. Fiscalistas dizem que reduz diferenças entre lazer físico e digital.
Depois da ‘taxa Netflix‘ portuguesa ou do ‘imposto Google‘ espanhol, nasceu do outro lado do Atlântico uma tributação inédita para as grandes tecnológicas. No início do ano, a cidade de Chicago inovou ao implementar um imposto que ignora os lucros de empresas como Meta, Tik Tok ou X (antigo Twitter) e foca-se apenas na quantidade de utilizadores e dados que extraem.
Em vez de tributar as receitas obtidas pela Big Tech, visa o número de contas nas suas redes sociais e a informação recolhida pelos seus algoritmos, num movimento que pode inspirar outras jurisdições e mudar as regras do jogo. Nesta era do trabalho e lazer à base de ecrãs, e interações entre feeds, a ideia por detrás é assegurar que não há diferenças entre entretenimento físico e digital.
Quão longe estará de chegar à Europa? “É difícil dizer com certeza, porque é uma realidade jurídica diferente da nossa. No entanto, na fase de harmonização fiscal ao nível dos impostos indiretos em que se encontra a UE, em princípio seria difícil a implementação sem intervenção legislativa por parte do Conselho, na medida em que é uma matéria necessária para assegurar o funcionamento do mercado interno”, afirma ao ECO/EContas o advogado Miguel Teles, associado da Pérez-Llorca.
Caso as normas do IVA não sejam alteradas manter-se-á difícil, mas os países têm sido cada vez mais criativos para contornar essas regras, de acordo com os fiscalistas. “Diversos Estados-membros têm delineado, de forma criativa e cautelosa, regimes para tributos digitais de modo a evitar conflitos com as normas do IVA”, referem Diogo Feio e Mélanie Pereira, consultores de Direito Fiscal da SRS Legal.
Ambos consideram que é do interesse da UE criar regras comuns para tributar estes panoramas digitais, embora um imposto como o de Chicago seja ainda uma “realidade longínqua” entre os Estados-membros por ser incompatível com as normas europeias do IVA. “A tendência é evoluir para uma harmonização e regulação da economia digital, embora com contornos diferentes daqueles existentes a nível local nos Estados Unidos”, anteveem Diogo Feio e Mélanie Pereira.
O que é o “imposto sobre diversão nas redes sociais”?
- O imposto de Chicago, oficialmente lançado a 1 de janeiro de 2026, chama-se Social Media Amusement Tax (SMAT) e é uma evolução do típico imposto municipal sobre o entretenimento o diversão (Amusement Tax).
- A taxa é fixa nos 0,50 dólares (cerca de 0,43 euros) mensais por utilizador e aplicável acima dos 100 mil consumidores locais por ano.
- As empresas devem calcular o imposto mensalmente e pagá-lo até o dia 15 do mês seguinte, exceto se calhar a um fim de semana ou feriado.
Há três grandes objetivos: gerar receita, garantir que o entretenimento online não tem vantagem fiscal em relação ao lazer através da televisão (por exemplo) e modernizar a base tributável nesta era da transformação digital da economia. Segundo os fiscalistas, está “estruturado como tributação do ‘privilégio’ de usufruir conteúdos e interações digitais”.
Logo, também é completamente diferente da célebre ‘taxa Netflix’ em Portugal, que é de 1%, aplica-se às plataformas de streaming (vídeo por subscrição) e serve para financiar o audiovisual e o cinema português. Difere ainda do imposto francês GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon, Microsoft) e da ‘taxa Google’ em Espanha, cujo cálculo para aplicar os 3% é feito com base na receita bruta que as tecnológicas geram nesses países.
“Enquanto o SMAT visa tributar o consumo, incidindo sobre o acesso a redes sociais por utilizadores residentes, a ‘taxa Google’ espanhola e a GAFAM francesa incidem sobre a receita bruta obtida pelas empresas com determinados serviços digitais, independentemente de existir pagamento direto por parte do utilizador”, sintetizam Diogo Feio e Mélanie Pereira, consultores da SRS Legal.
É do interesse da União Europeia estabelecer regras comuns para a tributação destas realidades digitais. A tendência é evoluir para uma harmonização e regulação da economia digital.
O advogado Miguel Teles caracteriza-o como “uma inovação legislativa” no campo da fiscalidade sobre as donas das redes sociais, na medida em que o tributo incide sobre plataformas online para ver e/ou partilhar de conteúdos. Se recolhe e processa dados de utilizadores residentes em Chicago… É alvo do imposto.
Só a natureza é que permanece por verificar, ainda que tudo indique que seja indireto. “A sua caracterização ainda está em aberto, já que há várias questões de interpretação, legalidade e constitucionalidade em discussão. A forma como foi desenhado e a expectativa de que o custo seja repercutido nos utilizadores / anunciantes, podem indiciar a configuração como um imposto de natureza indireta, tendo características partilhadas com os entertainment taxes ou com os impostos especiais sobre o consumo”, detalha o associado a Pérez-Llorca e ex-adjunto dos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais entre 2022 e 2025.
Se Portugal criasse um SMAT os maiores desafios seriam político-económicos, porque mesmo que formalmente incidisse sobre as redes sociais “é provável que, pelo menos, parte do custo fosse repercutida nas empresas e consumidores”, prevê José Pedro Freitas, partner da Baker Tilly, em declarações ao ECO/EContas.
“Além disso, a experiência das taxas francesa e espanhola mostra que estes tributos, apesar de juridicamente configurados como impostos nacionais sobre receitas brutas de certos serviços digitais, seriam, na realidade percecionados como medidas com impacto assimétrico sobre grandes grupos tecnológicos sediados nos Estados Unidos, desencadeando fricções comerciais relevantes, o que talvez possa ser uma das principais intenções”, adianta o sócio da auditora.
Impostos digitais em França e Espanha são percecionados como medidas com impacto assimétrico sobre grandes grupos tecnológicos sediados nos Estados Unidos, desencadeando fricções comerciais relevantes, o que talvez possa ser uma das principais intenções.
Oito anos volvidos desde a apresentação de uma proposta (falhada) de diretiva europeia para um imposto europeu sobre serviços digitais, o contexto internacional foi mudando e a fiscalidade digital entrou na agenda da geoestratégia. Na opinião do sócio da Baker Tilly, a questão “é mais política do que técnica”, porque os impostos passaram a ser “instrumentos de pressão e de negociação” entre as geografias.
A nova taxação norte-americana está em fase de testes durante este primeiro semestre de 2026 e tem como prazo de entrega de declaração o próximo dia 17 de agosto. O verão será certamente quente em Illinois e pode dar sinais à Europa sobre o futuro da economia digital, até porque – dizem os especialistas – em princípio não seria considerado um imposto proibido à luz do artigo 401º da Diretiva IVA.
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