Kristin. Suspensão de prazos judiciais continua à espera de publicação

Em causa o novo regime excecional e temporário que visa alterar a contagem de prazos judiciais e procedimentos processuais em Portugal, devido às consequências das tempestades.

O novo regime excecional e temporário para suspensão de prazos judiciais prometido pelo Governo ainda aguarda publicação.

Em causa o novo regime excecional e temporário que visa alterar a contagem de prazos judiciais e procedimentos processuais em Portugal, devido às consequências das sucessivas tempestades que assolaram o país em janeiro e fevereiro. A lei, ainda pendente de publicação, deverá entrar em vigor, de forma retroativa, a 28 de janeiro de 2026 e com duração de um ano.

Em causa regras específicas para prazos processuais que incluem mecanismos de contagem e suspensão, com o objetivo de garantir maior flexibilidade nos tribunais e procedimentos administrativos e medidas excecionais para assegurar que processos judiciais e administrativos não sejam interrompidos.

Assim, o diploma legal em apreço prevê expressamente que à “prática de atos processuais e procedimentais no âmbito dos processos e procedimentos tramitados nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, serviços do Ministério Público, julgados de paz, tribunais arbitrais e demais entidades de resolução alternativa de litígios, localizados nos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração de situação calamidade, aplica-se o regime das férias judiciais, sem prejuízo da aplicabilidade do instituto do justo impedimento.”

É ainda estabelecido que tal disposição “não prejudica a validade dos atos processuais e procedimentais que tenham sido praticados durante o período de vigência da” lei em causa.

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