Constitucional rejeita recurso de Montenegro para impedir divulgação de clientes da Spinumviva

  • Lusa
  • 5 Março 2026

O Constitucional proferiu "decisão no sentido do não conhecimento do recurso" apresentado pelo primeiro-ministro. Luís Montenegro não se conforma e já pediu nulidade dessa decisão.

O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pelo primeiro-ministro para impedir a inclusão dos clientes da Spinumviva no seu registo de interesses, mas a decisão não é definitiva porque que foi pedida a sua anulação.

A decisão foi confirmada à Lusa pelo Tribunal Constitucional numa resposta escrita em que não é adiantada a data da decisão. A notícia foi avançada inicialmente pelo Público.

O Palácio Ratton indica que o “plenário do tribunal já proferiu decisão no sentido do não conhecimento do recurso, mas a mesma não se mostra ainda transitada em julgado” devido a um “alvo de incidente de arguição de nulidade” que terá de ser objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional esclarece ainda que este caso segue a “regra relativa à publicação dos acórdãos atinentes a declarações de rendimentos, património e interesses”, o que significa que a decisão só será publicada “na página eletrónica do Tribunal Constitucional após o respetivo trânsito em julgado”.

O caso remonta a julho do ano passado, quando foi noticiado que o primeiro-ministro apresentou pedidos de oposição à consulta pública de alguns elementos das suas declarações de rendimentos, património e interesses entregues à Entidade para Transparência (EpT), o organismo responsável por gerir o registo de interesses dos titulares de cargos públicos.

Entre os elementos contestados estava a lista de clientes da Spinumviva, empresa fundada por Montenegro e atualmente detida pelos seus filhos. A EpT tinha solicitado ao primeiro-ministro que apresentasse essa informação no âmbito das verificações feitas às declarações submetidas pelo líder do Governo.

Discordando da Entidade para a Transparência, Montenegro interpôs um recurso no Tribunal Constitucional para impugnar a decisão do organismo relativas à divulgação de alguns desses dados.

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