Seguradoras obrigadas a informar ASF sobre “direito ao esquecimento” e discriminação

  • Carolina Neves Carvalho
  • 5 Março 2026

Até 15 de abril, seguradoras vão ter de submeter relatório onde indicam como está a ser aplicado o código de conduta interno na celebração de contratos com pessoas que superaram doenças graves.

Depois de o Parlamento pressionar o Governo de Montenegro a aplicar o “direito ao esquecimento”, agora a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovou uma circular que dita que as seguradoras vão ter até 15 de abril para informarem sobre “direito ao esquecimento” e práticas discriminatórias.

Vai ser através do Portal de Operadores que o relatório anual sobre “direito ao esquecimento” e práticas discriminatórias terá de ser submetido. Nesse relatório, as seguradoras terão de indicar:

  • como está a ser aplicado o código de conduta interno relativo a estes clientes;
  • O número de contratos de seguro com condições relacionadas com deficiência ou risco agravado de saúde, segmentados por ramo, tipo e modalidade de seguro;
  • E fatores de risco utilizados pelas empresas para avaliar esses contratos.

A obrigatoriedade deste reporte advém da aprovação da Norma Regulamentar n.º 12/2024-R em dezembro de 2024 e que entrou em vigor a 6 de maio de 2025. O objetivo da medida é garantir que pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves ou situações de deficiência, não sejam prejudicadas durante a contratação de seguros.

A medida aplica-se sobretudo a seguros associados ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo.

Assim, este primeiro reporte deve ser referente à informação relativa ao ano anterior, de forma a que a ASF possa monitorizar se existiram práticas discriminatórias no setor segurador.

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