Ministério das Finanças mantém cativações no Orçamento do Estado para 2027 até 7,5%
Além da reserva, de 2,5%, que as Finanças costumam exigir a cada entidade, é pedida agora uma dotação adicional de 5% cuja libertação está dependente da autorização ministerial, tal como no OE2026.
O Ministério das Finanças está a reforçar os mecanismos de controlo da despesa pública no processo de preparação do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027). As instruções enviadas aos serviços da Administração Central determinam que as entidades passem a prever cativações que podem atingir 7,5% da despesa financiada por receitas de impostos, um aumento significativo face ao modelo utilizado nos últimos anos, de acordo com uma circular interna publicada no portal da Entidade Orçamental.
No entanto, tal mecanismo já se encontrava previsto no Orçamento do Estado para este ano, de acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças, em resposta ao ECO. “Não se trata de uma reserva adicional, tendo em conta que já existiu no Orçamento de 2026 (n.º 1 e n.º 3 do artigo 3 da Lei do Orçamento do Estado para 2026). Assim, além de se manter uma reserva orçamental do Ministério das Finanças de 2,5%, cada tutela também mantém uma reserva setorial de 5%, permitindo maior flexibilidade e autonomia de cada área governativa na gestão orçamental“, de acordo com a tutela.
“Trata-se apenas de uma alteração do momento de registo no sistema, pois no OE2026 já existia esta reserva orçamental setorial que se mantém, sendo que no OE2027 essa inscrição é assegurada pelas entidades aquando do registo dos seus orçamentos no sistema”, acrescenta a mesma fonte oficial.
Até agora, as orientações para a elaboração dos orçamentos de Estado previam apenas uma reserva de 2,5%, inscrita nos orçamentos das entidades e cuja libertação dependia de autorização do Ministério das Finanças. Nas novas instruções para o OE2027, esse mecanismo mantém-se e é acompanhado por uma reserva de 5%, de natureza setorial, tal como estava previsto no OE2026.
Na prática, as entidades terão de inscrever duas parcelas de despesa que ficam, à partida, indisponíveis: uma reserva central de 2,5%, gerida pelo Ministério das Finanças, e uma reserva setorial de 5%, cuja utilização depende de autorização política da tutela. Somadas, estas duas componentes podem representar até 7,5% das dotações financiadas por impostos, tal como já prevê a Lei do Orçamento do Estado para 2026 (LEO2027).
Trata-se apenas de uma alteração do momento de registo no sistema, pois no OE2026 já existia esta reserva orçamental setorial que se mantém, sendo que no OE2027 essa inscrição é assegurada pelas entidades aquando do registo dos seus orçamentos no sistema.
A circular determina o seguinte: “Na elaboração dos orçamentos de atividades de cada entidade devem ser consideradas reservas a incidir no total da despesa (atividades e projetos), financiada por receita própria, com exceção das financiadas por receitas referentes a indemnizações compensatórias com a seguinte desagregação:
- A reserva cuja utilização depende de autorização do membro do Governo da área das finanças, correspondente a 2,5% da despesa;
- A reserva cuja utilização depende de autorização do membro do Governo da área setorial, correspondente a 5% do total da despesa”.
O mecanismo funciona, na prática, como um sistema reforçado de cativações — instrumentos usados pelo Governo para limitar a execução da despesa e garantir o cumprimento das metas orçamentais ao longo do ano.
As novas instruções surgem no contexto da preparação do Orçamento do Estado para 2027 e aplicam-se à Administração Central, abrangendo ministérios, serviços e organismos públicos.
Ao exigir uma reserva adicional de 5%, o Governo passa a dispor de uma margem mais ampla para gerir a execução orçamental ao longo do ano, podendo libertar ou manter congeladas parcelas da despesa consoante a evolução das contas públicas.
O documento estabelece ainda que o cálculo destas reservas não se aplica à contrapartida nacional de despesas financiadas por fundos europeus e indica que algumas entidades ficam excluídas do mecanismo de cativações, como organismos do Serviço Nacional de Saúde, do ensino superior ou entidades reguladoras: “Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Ensino Superior, o Conselho de Finanças Públicas, o Hospital das Forças Armadas, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a ADSE, o INFARMED, o ICAD, o INEM, a Direção-Geral de Saúde, as entidades públicas reclassificadas abrangidas pelo regime simplificado e as Entidades Reguladoras”.
Além destas reservas, mantém-se a possibilidade de criar reservas adicionais quando existam aumentos de pagamentos em atraso, que podem obrigar os programas orçamentais a reter parte da despesa para compensar esses desvios.
“Nos programas que evidenciem aumento dos pagamentos em atraso, deve ser constituída uma reserva adicional, no valor de 50% do valor do aumento verificado entre 30 de junho de 2025 e 30 de junho de 2026”, acrescenta o mesmo ofício.
Rubricas específicas para despesa com PTRR e defesa
Além das mudanças nas reservas orçamentais, as instruções para o próximo exercício introduzem também novos códigos de medida destinados a identificar despesas associadas a prioridades específicas.
Entre as novidades estão medidas relacionadas com situações de calamidade, que venham a ter enquadramento no Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), e com o instrumento europeu SAFE – Security Action for Europe, criado para apoiar investimentos dos Estados-membros na área da defesa.
“Os instrumentos SAFE e PTRR não existiam em anos anteriores, mas irão existir no ano de 2027, pelo que foram adicionadas novas medidas para estes instrumentos, de modo a permitir um melhor acompanhamento da execução orçamental dos mesmos”, de acordo com fonte oficial do Ministério de Joaquim Miranda Sarmento em resposta ao ECO.
Assim, a circular indica que “as entidades que procedam à orçamentação de verbas relativas às medidas enquadradas nas políticas seguidamente referidas devem associar essas dotações orçamentais aos códigos de medidas, entre as quais se destacam […]:
- Despesas relacionadas com os projetos que venham a ter enquadramento no Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR) devem ser inscritas na medida «Impacto da situação de calamidade», destinada a permitir conhecer os impactos orçamentais associados a apoios ou iniciativas que têm por finalidade eliminar ou mitigar os efeitos da situação de calamidade […];
- Despesas relacionadas com a aquisição de equipamentos no âmbito da Defesa Nacional devem ser consideradas na medida «Instrumento de Ação para a Segurança da Europa — SAFE»”.
Estas categorias juntam-se a outras já existentes, como as associadas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), à ação climática ou a políticas sociais específicas.
É de salientar que as despesas relacionadas com o PRR e o PTRR “têm prevalência sobre todas as restantes”, de acordo com o mesmo ofício interno.
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