Governo discute taxa da ‘geringonça’ contra a precariedade com parceiros sociais
O Ministério do Trabalho está em conversações com os parceiros sociais para estudar uma solução alternativa à taxa de rotatividade, que nunca saiu do papel por falta de regulamentação.
- O Ministério do Trabalho está a negociar com patrões e sindicatos uma alternativa à taxa de rotatividade, criada em 2019.
- Fonte oficial do Ministério do Trabalho afirmou ao ECO que o processo está em curso no âmbito do diálogo em sede de concertação social.
- A taxa nunca foi aplicada devido à complexidade da sua regulamentação e à falta de um indicador setorial.
O Ministério do Trabalho está em negociações com patrões e sindicatos para estudar uma solução alternativa à famosa taxa contra a precariedade laboral, designada de taxa de rotatividade, que nunca saiu do papel por falta de regulamentação.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho afirmou ao ECO que o processo está em curso no âmbito do diálogo em sede de concertação social. “Não há ainda uma solução fechada porque a questão está a ser conversada com os parceiros sociais”, indicou a tutela, liderada por Maria do Rosário Palma Ramalho.
A revogação do artigo 55.º A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que prevê a taxa de rotatividade, é uma das reivindicações dos patrões. Aliás, no conjunto de contrapropostas que a CIP – Confederação Empresarial de Portugal enviou ao Governo, no âmbito da discussão do anteprojeto de reforma da lei laboral, é pedida a eliminação desta norma.
“A imposição de uma contribuição adicional com natureza automática introduz uma lógica sancionatória que ignora a diversidade setorial, a dimensão empresarial e a especificidade das atividades. Ao agravar os custos da contratação temporária legítima, a medida pode reduzir a capacidade de criação de emprego e limitar a flexibilidade necessária à competitividade empresarial”, sustenta a confederação patronal.
A chamada taxa contra a precariedade foi criada em 2019, pela Assembleia da República, no âmbito das alterações à legislação laboral aprovadas durante a geringonça — primeiro Governo socialista de António Costa –, com o objetivo de penalizar empresas com recurso excessivo a contratos a prazo. Apesar de ter sido inscrita na lei, o mecanismo nunca chegou a ser aplicado.
A grande dificuldade em colocar em prática a taxa reside na fórmula de cálculo do excesso de rotatividade. Segundo o artigo 55.º A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, às empresas “que no mesmo ano civil apresentem um peso anual de contratação a termo resolutivo superior ao respetivo indicador setorial em vigor, é aplicada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva”. Esse teto para os contratos a prazo por setor deve ser definido por portaria, o que nunca aconteceu, porque o Governo verificou que era inviável aplicar a média dos vínculos a termo de um setor a todas as empresas do mesmo grupo de atividade, tendo em conta as diferentes necessidades das entidades empregadoras, consoante a dimensão e escala.
Por outro lado, a taxa a cobrar às empresas, entre 0% e 2% sobre os vencimentos dos trabalhadores precários identificados pela Segurança Social, é determinada “com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e a média setorial, (…) sendo a escala de progressão fixada em decreto regulamentar”, que também nunca existiu. Ou seja, a ideia é que quanto maior for o recurso à precariedade, acima da tal média, maior será a taxa até um limite de 2%.
Ou seja, para determinar o excesso de rotatividade, a legislação estabelecia a criação de um indicador setorial que permitiria comparar o peso dos contratos a prazo numa empresa com a média do setor. No entanto, a operacionalização do modelo revelou-se complexa, o que acabou por travar a regulamentação necessária à sua aplicação.
Perante estes entraves, o terceiro Governo de Costa, de maioria absoluta socialista, já tinha decidido abandonar a implementação da taxa tal como foi desenhada e estudar uma alternativa que pudesse cumprir o objetivo de combater a precariedade laboral.
A hipótese, que estava em análise em 2023, deveria ter sido apresentada no segundo semestre do ano, depois de concluídas as negociações com sindicatos e confederações patronais, mas entretanto abriu-se uma crise política com a demissão do primeiro-ministro, António Costa, e a convocação de eleições antecipadas que deram a vitória, em 2024, ao Executivo da Aliança Democrática (PSD/CDS) de Luís Montenegro, o que inviabilizou a apresentou de uma solução à época.
Esta não foi a primeira tentativa falhada de implementar uma taxa contra a precariedade. O segundo governo de José Sócrates introduziu, em 2011, aquando da criação do Código dos Regimes Contributivos, uma norma que já previa uma penalização semelhante no artigo 55.º da mesma lei com a designação “Adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho”. Esse instrumento previa que “a parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora é acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo resolutivo”. Contudo, nunca entrou em vigor, mais uma vez por falta de regulamentação.
Em 2019, o primeiro governo de António Costa acabou por revogar o artigo do anterior executivo socialista, para depois criar um outro mecanismo, mais penalizador, é certo, mas que, do mesmo modo, continua sem sair do papel por falta de regulamentação.
(Nota: Depois de publicado o artigo, fonte oficial do Ministério do Trabalho contactou o ECO, pedindo para atualizar a informação dada inicialmente, indicando que, “neste momento, não tem nada a declarar”. A solicitação foi feita 10h30 minutos depois de a notícia ter sido publicada.)
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