IEFP anulou subsídio de desemprego a mais de seis mil pessoas em 2025

Falta à convocatória dos serviços de emprego continua a ser principal motivo para anulação do subsídio de desemprego. Só em 2025, mais de cinco mil pessoas perderam apoio por esse motivo.

Mais de seis mil pessoas perderam o subsídio de desemprego no último ano, por não terem cumprido os deveres associados a esta prestação social. De acordo com o relatório de atividades da comissão de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a falta à convocatória foi o motivo mais frequente para a perda desse apoio, tendo mais de cinco mil pessoas ficado sem subsídio depois de ter falhado o dever de comparecência.

“Quanto à atividade dos serviços e centros de emprego, registaram-se 6.381 anulações de inscrição de desempregados subsidiados por incumprimento dos seus deveres, o que corresponde a uma subida de 2,4% face ao ano de 2024”, lê-se relatório recentemente publicado pela referida comissão.

Desse total, 5.694 anulações (89% do total) foram motivadas por faltas às convocatórias dos serviços de emprego, motivo que, ano após ano, se tem mantido como o mais frequente para a perda deste apoio. “As faltas de comparência a convocatória do IEFP têm sido sempre, e destacadamente, o principal motivo de anulação da inscrição para emprego”, sublinha, assim, a comissão de recursos.

Em comparação, os outros motivos mais expressivos foram a falta de comparência injustificada nas entidades de encaminhamento, a recusa injustificada de emprego conveniente a desistência injustificada ou exclusão justificada de formação profissional, e cada uma dessas razões disse respeito a menos de 1% das anulações.

Das seis mil pessoas que viram o seu subsídio anulado, 1.175 não se conformaram e recorreram à comissão do IEFP. “No ano de 2025, em termos absolutos, o número de recursos entrados no primeiro nível subiu 40,89% face ao ano anterior, de 834 para 1.175. A taxa de recurso subiu de 13,38% para 18,41%, ou seja, cinco pontos percentuais”, é frisado no relatório já mencionado.

À semelhança dos anos anteriores, mais de metade dos que recorreram da anulação alegaram problemas com o recebimento da correspondência postal (“dos quais 29,6% relacionados com alteração de morada e 18,4% relacionados com alegada falha dos CTT“).

No que diz respeito às convocatórias via CTT, o IEFP destaca que “há questões que se prendem com problemas na distribuição postal propriamente dita, mas há outras relacionadas com a situação social dos recorrentes, com frequentes mudanças de morada, residências precárias, bairros degradados, deficientes condições dos recetáculos postais”. “O crescimento destas situações não pode ser dissociado do aumento da população desempregada imigrante, da sua volatilidade geográfica e das condições em que residem“, declara o instituto.

Por outro lado, a “segunda alegação mais frequente prende-se com motivos de doença (13,5%), e a terceira com dificuldades com o Serviço de Notificações Eletrónicas (SNE/email), 8,5%”, assinala o IEFP.

Por outro lado, importa notar que, dos mais de mil recursos que deram entrada, a maioria (quase sete em cada dez) confirmou a anulação do subsídio de desemprego.

Ainda assim, 7,2% dos recursos tiveram decisões favoráveis aos recorrentes (isto é, o IEFP deu-lhes razão) e 16,8% foram extintos.

Um outro dado pertinente é que, em 2025, deram entrada 119 recursos no segundo nível, o que compara com 101 recursos em 2024, subindo mais de 17% em termos absolutos. “Em causa estão utentes que viram o seu recurso indeferido no primeiro nível e que recorreram para o segundo nível.

Quanto ao perfil do recorrente, o IEFP mostra que os nacionais têm o maior peso nas várias regiões do país, ocupando os desempregados de nacionalidade brasileira “destacadamente o segundo lugar desta lista” (29% dos recursos de primeiro nível).

“Os desempregados do Nepal e Índia, somados, correspondem a 5,1% dos recursos recebidos em primeiro nível (também subiram quase três pontos percentuais (2,8%) face a 2024); os da Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Angola atingem 4,6% dos recursos entrados (mais um ponto percentual relativamente ao ano anterior)”, sublinha o IEFP.

“A comissão de recursos tem procurado adaptar as suas práticas à realidade dos recorrentes não nacionais, designadamente aceitando a apresentação de recursos em língua não portuguesa, desde que sejam inteligíveis. Naturalmente, o procedimento desenrola-se em português, como é de lei”, é realçado no referido relatório.

Por fim, quanto às habilitações literárias, há a indicar que os recorrentes com o ensino secundário, o terceiro e o segundo ciclo correspondem a mais de 70% nos dois níveis de recursos.

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