Nova lei do trabalho sem acordo na Concertação Social. E agora?

Apesar dos longos meses de negociação, não foi possível chegar a um acordo na Concertação Social sobre a nova lei do trabalho. Ministra tinha avisado que, sem entendimento, avançaria para Parlamento.

A reforma da lei do trabalho está morta? Ao fim de sete meses de negociações, as confederações empresariais e a UGT chegaram à conclusão de que não é possível um acordo na Concertação Social. Mas a ministra da tutela, Maria do Rosário Palma Ramalho, já tinha avisado que, se assim fosse, avançaria para o Parlamento, onde estaria aberta a negociar com todos. Mesmo que o Governo consiga viabilizar esta reforma nessa sede, encontrará a resistência do Chefe de Estado: António José Seguro já deixou claro que, ficando a revisão como está, mereceria o seu “não”.

Voltemos, por momentos, a julho de 2025. Foi nessa altura que o Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou na Concertação Social um extenso anteprojeto, que procede a mais de 100 mudanças ao Código do Trabalho.

Desde o primeiro momento, as centrais sindicais mostraram-se críticas, com a UGT a dar um “rotundo não” ao pacote que estava em cima da mesa e a CGTP a pedir que fosse retirado na íntegra. No final do ano passado, as centrais sindicais consensualizaram mesmo uma greve geral contra estas propostas e contra a forma como a negociação estava a ser conduzida.

Ainda assim, mantiveram-se as negociações, e a UGT, no início de fevereiro, apresentou uma extensa contraproposta, que gerou, depois, um conjunto de novas propostas da Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

Assim, nas últimas semanas, as reuniões técnicas entre essa central sindical, o Governo e as quatro confederações empresariais intensificaram-se, até que, no encontro desta segunda-feira na Praça de Londres, os parceiros sociais chegaram à conclusão que não será mesmo possível chegar a um entendimento.

"Tentou-se tudo até ao infinito. Não houve vontade [da parte da UGT], não se pode forçar.”

Francisco Calheiros

Presidente da CTP

Tentou-se tudo até ao infinito. Não houve vontade [da parte da UGT], não se pode forçar“, afirmou o presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP). “[A proposta] não reúne as condições para que a UGT dê o seu acordo“, sublinhou, por sua vez, o secretário-geral dessa central sindical, Mário Mourão.

Confrontado com estas declarações, o Ministério do Trabalho não quis comentar, mas fonte do Executivo indicou ao ECO que, na ótica do Governo, “a UGT mostrou-se absolutamente intransigente“. “O Governo explorará todas as possibilidades de diálogo“, afirmou a mesma fonte, sem explicar como.

"Na ótica do Governo, a UGT mostrou-se absolutamente intransigente.”

Fonte do Governo

Perante todas as posições, a pergunta que se impõe agora é: sem acordo na Concertação Social, o que fará agora o Governo com a reforma da lei do trabalho? Ao ECO, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, revelou que, no encontro de segunda-feira, a ministra não precisou qual será o próximo passo.

Nos últimos meses, Palma Ramalho não fez, contudo, segredo das suas intenções. Sem um entendimento entre os parceiros sociais, entende que o Governo tem condições para apresentar uma proposta de reforma do Código do Trabalho ao Parlamento.

Ainda na última audição, disse isso mesmo: “quando for o momento oportuno, com ou sem acordo, o Governo passará ao passo seguinte: transformará em proposta de lei e trará ao Parlamento e negociará com todas as forças políticas“.

"Quando for o momento oportuno, com ou sem acordo, o Governo passará ao passo seguinte: transformará em proposta de lei e trará ao Parlamento e negociará com todas as forças políticas.”

Maria do Rosário Palma Ramalho

Ministra do Trabalho

Portanto, uma vez que não conseguiu um consenso no Palácio das Laranjeiras, o Governo deverá agora tentar a reforma da lei do trabalho na Assembleia da República. E, uma vez que várias das medidas revertem diretamente o que foi feito pelos Governos de António Costa, deverá ficar nas mãos do Chega a potencial viabilização deste pacote, sendo que o partido de André Ventura também já tem exigido cedências, nomeadamente no que toca aos despedimentos.

Por outro lado, está em dúvida se o diploma que o Governo levará ao Parlamento será aquele apresentado inicialmente em julho aos parceiros sociais, ou se incorporará as mudanças que foram sendo feitas nas negociações na Concertação Social. Na última vez que foi questionada sobre o tema, a ministra sinalizou que, neste cenário de ausência de acordo, incluiria os contributos que entendesse.

Um primeiro embate com Seguro?

António José Seguro já tomou posse enquanto Presidente da República de PortugalHugo Amaral/ECO

Sem maioria absoluta no Parlamento, o Governo suportado pela AD terá de procurar, então, na oposição apoio para viabilizar a sua reforma da lei do trabalho. Mesmo que o consiga, deverá encontrar, contudo, resistência do lado do novo Chefe de Estado.

Durante a campanha presidencial, António José Seguro foi declarando, por mais do que uma vez, que considera que esta reforma laboral “só vem criar mais instabilidade”. E disse que, se fosse eleito, vetaria se o pacote chegar a Belém tal como estava e não houver acordo na Concertação Social.

Em particular, referiu questões como o alargamento dos períodos de contrato a termo, o fim do travão ao outsourcing após despedimentos coletivos, o banco de horas individual, e a possibilidade de as empresas pedirem o afastamento da reintegração de trabalhadores despedidos ilegalmente. “São matérias que precisam de ser resolvidas e que estão nesta proposta laboral”, assinalou.

Ou seja, a reforma aprovada no Parlamento poderá receber um “não” do Presidente da República, marcando um primeiro momento de tensão entre Governo e Presidência, ainda que anunciado. Nesse caso, o diploma seria devolvido ao Parlamento. Caso viesse a ser novamente aprovado, então o veto político de Seguro seria, porém, revertido, avançando esta revisão da legislação do trabalho.

Afinal, o que afastou os parceiros sociais?

Uma delegação da UGT chefiada pelo seu secretário-geral, Mário Mourão, reuniu-se com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, para retomar a negociação do anteprojeto Trabalho XXI.TIAGO PETINGA/LUSA

Em sete meses de negociações, ficaram evidentes vários pontos de afastamento entre o Governo, as confederações empresariais e as centrais sindicais, nesta nova lei do trabalho. Ainda assim, segundo o presidente da CIP, no conjunto de mais de 100 propostas, foi possível chegar a acordo em todas elas, exceto 12. “As 12 mais importantes“, considerou Armindo Monteiro.

Uma dessas matérias onde não foi possível um consenso foi o banco de horas individual. O Governo e as confederações empresariais defendiam o regresso dessa figura (revogada em 2019 com efeitos a partir de 2020, com a revisão da lei do trabalho levada a cabo durante o primeiro Governo de António Costa). Estava previsto também o fim total do banco de horas grupal.

Este tema foi, porém, um daqueles que a UGT identificou como uma das suas linhas vermelhas, uma vez que a central sindical entende que o retorno do banco de horas individual contribuiria para a desregulação dos horários de trabalho. Por isso, na contraproposta, a UGT não só não previu o regresso desse regime, como defendeu a manutenção do banco de horas grupal, ainda que faça uma concessão: admitia a sua extensão ao conjunto de trabalhadores com o acordo de 60% dos abrangidos (hoje, o mínimo é de 65%).

Outro ponto crítico de afastamento foi a reintegração dos trabalhadores após despedimentos considerados ilícitos. O Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador, após despedimentos considerados ilícitos, com fundamento “em factos e circunstâncias” que tornem o regresso desse empregado “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.

Hoje, esta possibilidade só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração. E, apesar de esta ter sido uma proposta contestada desde o início pelas centrais sindicais, no anteprojeto “revisto” que o Governo apresentou em novembro, não constou qualquer ajuste a esta proposta.

a UGT, na contraproposta agora enviada ao Ministério do Trabalho, sugeriu, sim, mudar este artigo do Código do Trabalho, mas num sentido bem diferente. Mantinha esta possibilidade como exclusivo das microempresas e dos cargos de direção ou administração, e queria reforçar a indemnização devida ao trabalhador em caso de exclusão da reintegração pelo tribunal.

Além destas duas grandes matérias, também as férias e o próprio direito à desconexão terão impedido um acordo na Concertação Social, segundo o presidente da CIP.

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