Sócrates ignorou advogado oficioso nomeado pela Ordem

O advogado renunciou pela "impossibilidade de examinar o processo num prazo de dez dias" e pela falta de colaboração do arguido que ne respondia a telefonemas.

Marco António Amaro era o oitavo advogado de defesa de José Sócrates, entre quatro escolhidos pelo arguido e quatro oficiosos. Mas, uma semana depois de ter sido nomeado pela Ordem dos Advogados, o oficioso renunciou ao mandato. As razões são objetivas: “a impossibilidade de examinar o processo num prazo tão curto de dez dias. Bem como a falta de colaboração do arguido, que nunca falou com o defensor nem respondeu às comunicações que este lhe enviou”, segundo explicou ao ECO/Advocatus Telmo Semião, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, o órgão com legitimidade para nomeação de advogados oficiosos em processos da comarca de Lisboa, como é o caso da Operação Marquês.

Telmo Semião, líder do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

No último ano, este é o sétimo advogado a desistir. Pedro Delille, José Preto e Sara Leitão Moreira também renunciaram ao mandato, após divergências com o tribunal. A estes juntam-se ainda os advogados oficiosos José Ramos, Inês Louro e Ana Velho. Esta decisão volta a suspender o julgamento, cujo reinício estava previsto para o próximo dia 17. O defensor oficioso, nomeado pela Ordem dos Advogados sem indicação de Sócrates, dispunha apenas de dez dias para consultar e analisar o processo, preparar a estratégia de defesa e cumprir a determinação da juíza-presidente Susana Seca para retomar o julgamento. No entanto, acabou por abdicar da defesa do ex-primeiro ministro pouco tempo depois de ter levantado o processo na secretaria do tribunal, há cerca de uma semana.

Dias antes, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados avisava o tribunal que os seus poderes de nomeação de um advogado oficioso para Sócrates – no âmbito da Operação Marquês – não lhe confere poderes para obrigar o advogado nomeado a assegurar o julgamento, nos termos indicados pela juíza.

No final de fevereiro, a advogada Sara Leitão renunciou ao mandato. O que fez com que a juíza Susana Seca acabasse por determinar a paragem do julgamento, lamentando as “sucessivas interrupções provocadas pelas renúncias dos mandatários de José Sócrates”. Dias depois, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (CRLisboa) esclareceu os contornos da nomeação. De acordo com a nota divulgada, o CRLisboa foi notificado a 25 de fevereiro de 2026 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa (Juízo Central Criminal), para nomear o defensor oficioso. A comunicação do tribunal indicava que, “conforme despacho proferido em audiência de julgamento, justifica-se a nomeação de defensor para os presentes autos pelo tempo necessário a garantir os direitos de defesa do arguido José Sócrates, permitindo a continuidade da audiência sem mais sobressaltos”.

O despacho acrescentava ainda que a nomeação pressupunha que o defensor estivesse disponível para assumir e preparar a defesa, sendo-lhe concedido um prazo de dez dias para exame e consulta do processo.

Em cumprimento da notificação, o CRLisboa, a 27 de fevereiro de 2026, realizou a nomeação de defensor oficioso, segundo as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). A nomeação foi efetuada através de procedimento automático e aleatório, por via da plataforma eletrónica SinOA (Sistema de Informação da Ordem dos Advogados), a partir da lista de advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).

No esclarecimento, o CRLisboa sublinha que o enquadramento legal em vigor “não lhe confere poderes para obrigar o defensor nomeado a assegurar a continuidade da audiência nos termos indicados pelo tribunal, nem para garantir que o mesmo dispõe de condições objetivas para preparar a defesa no prazo de dez dias referido no despacho judicial”.

Com 68 anos, o ex-primeiro ministro está pronunciado por 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o ‘resort’ algarvio de Vale do Lobo. No total, o processo conta com 21 arguidos, que têm negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e, no primeiro semestre deste ano, podem prescrever, segundo o tribunal, os crimes de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo. José Sócrates e os restantes arguidos foram dispensados pelo tribunal de comparecer no julgamento, iniciado em 3 de julho de 2025, e têm estado todos ausentes das últimas sessões.

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