Decisão sobre clientes da Spinumviva partiu do presidente do Tribunal Constitucional

  • ECO
  • 11 Março 2026

“Este tipo de processos não é objeto de distribuição” por outros juízes, “uma vez que o respetivo relator é o presidente do Tribunal Constitucional”, referiu o Palácio Ratton, em resposta ao Expresso.

Apesar de a decisão ter sido tomada em plenário de juízes, foi o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, que decidiu rejeitar o recurso apresentado por Luís Montenegro para impedir a inclusão dos clientes da Spinumviva no seu registo de interesses e, assim, evitar que esta fosse do conhecimento público, revela esta quarta-feira o Expresso (acesso pago).

No passado dia 5 de março, o Tribunal Constitucional informou que decidiu não apreciar o recurso que o primeiro-ministro tinha interposto em junho junto do Palácio Ratton. Em novas respostas já na última segunda-feira, a instância judicial informa que “este tipo de processos não é objeto de distribuição” por outros juízes, “uma vez que o respetivo relator é o Presidente do Tribunal Constitucional”.

O Tribunal Constitucional justifica a demora de mais de oito meses em tomar esta decisão com dois aspetos: por um lado, o facto de Montenegro “ter vindo aduzir novos elementos ao processo”, sem mencionar quais — depreendendo-se que se possa tratar da reclamação que fez ao plenário de juízes depois de conhecida a decisão de não apreciação do seu recurso inicial; por outro, pelo “volume anormal de trabalho do tribunal entre junho de 2025 e fevereiro de 2026” por causa das “suas competências em sede eleitoral”, nomeadamente por causa de todos os julgamentos em “matéria de contencioso eleitoral” para as eleições autárquicas e presidenciais.

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