Tarifas, dísticos e idioma dos motoristas. Lei dos TVDE volta ao Parlamento

Deputados debatem no plenário desta quinta-feira oito propostas relativas à legislação aplicável aos TVDE. Em cima da mesa está o fim do dos limites da tarifa dinâmica e a criação de botão de pânico.

Deve um utilizador poder escolher ser conduzido por um motorista que fale português? E, em momentos de maior procura, a tarifa deve ser limitada ou não ter qualquer tecto? Estes são dois dos pontos abordados pelas propostas de revisão da lei que regulamenta a atividade do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), que estarão de novo em discussão esta quinta-feira no plenário da Assembleia da República.

Há mais de dez anos que é possível apanhar “boleia” através da Uber em Portugal. Seguiram-se outras plataformas, como a Bolt, e o mercado cresceu. Tanto que, no verão de 2018, foi criada uma lei que regulamenta especificamente esse setor.

Desde então, em quase oito anos, as regras não foram alteradas. Na legislatura anterior, os projetos de lei do PSD e do Iniciativa Liberal que previam a revisão dessa lei até foram aprovados na generalidade e baixam à respetiva comissão. Mas, com a queda do Governo de Luís Montenegro, acabariam por caducar.

Agora, PSD e Iniciativa Liberal voltaram a apresentar propostas, juntando-se projetos de lei do Chega, CDS-PP e PAN. Já PS e Bloco de Esquerda optaram por apresentar projetos de resolução. Todos estes serão discutidos no plenário desta quinta-feira e votados esta sexta-feira.

Uma das medidas previstas no projeto do partido com mais assentos parlamentares é a possibilidade de as empresas de táxis atuarem como operadores TVDE. “Propõe-se que se explicite na lei que as pessoas coletiva titulares de alvará para o exercício de atividade de transporte em táxi podem ser igualmente licenciadas como operadores de TVDE”, lê-se no diploma, que explicita que a intenção é aproveitar ” a experiência acumulada, a estrutura empresarial e a capacidade operacional das empresas de táxi“, bem como facilitar “a modernização do setor”.

Ainda nesse sentido, o PSD defende que os veículos registados como táxi devem estar habilitados a registo simultâneo em TVDE. E até propõe a mudança da designação do setor (de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados para transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica), eliminando-se a “exigência implícita da descaracterização”, o que reforça a possibilidade de os táxis operarem em modo de TVDE “fora dos períodos de obrigação de serviço público”.

Também o Chega propõe a mudança da designação da atividade, eliminando a referência à descaracterização dos veículos, em linha com o grupo parlamentar laranja.

Outro ponto em que há uma aproximação entre as propostas do Chega e o PSD é naquele que diz respeito à publicidade no interior ou exterior das viaturas em atividade TVDE. “Admite-se a possibilidade de colocação de publicidade dos veículos como forma legítima de compensar parte dos custos inerentes à atividade”, lê-se no projeto da bancada do partido liderado por André Ventura.

“A proibição atual de publicidade nas viaturas afetas a TVDE retira ao setor uma fonte relevante de receita acessória que já existe noutros modos de transporte, como o táxi ou o transporte coletivo, sem que daí decorra qualquer benefício mensurável em termos de segurança rodoviária ou proteção do consumidor”, argumenta, por sua vez, o PSD. E também a Iniciativa Liberal defende essa possibilidade, propondo a revisão da norma que proíbe “a colocação ou exibição de publicidade no interior ou exterior do veículo que efetue TVDE”.

Tarifa dinâmica sem limites?

Atualmente, a lei prevê que os prestadores de serviço podem aplicar uma tarifa dinâmica, “a qual não pode ser superior ao valor decorrente da aplicação de um fator de majoração de 100% ao valor médio do preço cobrado pelos serviços prestados nas 72 horas imediatamente anteriores por esse operador”. Ou seja, mesmo em períodos de maior procura, o preço não pode ir além do dobro do valor médio. O PSD e a Iniciativa Liberal querem acabar com esse tecto, respondendo aos apelos, por exemplo, da Uber.

“Propomos a eliminação deste ponto. Não são desejáveis restrições às tarifas dinâmicas de preços em TVDE, uma vez que reduz o estímulo à oferta em períodos e/ou zonas de procura alta e o preço é regulado pela procura e oferta num dado momento (IL tem proposta semelhante)”, lê-se no projeto social-democrata. Já a IL defende que chega retirado o referido teto, determinando-se que os prestadores podem aplicar uma tarifa dinâmica, desde que “a sua aplicação seja previamente comunicada ao utilizador de forma clara e compreensível“.

Outra das propostas do PSD é que os operadores de TVDE e gestores de plataforma fiquem proibidos de serem proprietários, financiadores ou partes interessadas (diretas ou indiretas), em entidades formadoras deste setor. Este grupo parlamentar quer também que a lei passe a “prever expressamente que os gestores de plataforma eletrónica comuniquem à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes as minutas dos contratos de adesão celebrados com os utilizadores e com os operadores de TVDE, bem como as respetivas alterações relevantes”.

Por outro lado, o PSD propõe que seja criado “um elemento físico de identificação inamovível, emitido pelo IMT e a afixar obrigatoriamente na viatura – designadamente um selo holográfico ou solução tecnológica equivalente – com características de segurança reforçadas e que possa integrar numeração visível, código QR ou outro meio de leitura e ligação ao registo eletrónico”. Em contraste, a IL defende que os veículos devem circular com um dístico visível e amovível.

Motoristas que falam português?

Nas mais de 30 páginas que compõem o projeto do PSD, há também lugar para uma proposta que prevê a obrigatoriedade de as plataformas implementarem a possibilidade dos utilizadores selecionarem o português como língua do motorista. “Esta opção pode estimular a aprendizagem do português e premiar motoristas que falem português. A inclusão de mais línguas (inglês, castelhano, etc.) fica ao critério das plataformas de TVDE”, lê-se.

O CDS e o Chega também têm uma proposta sobre este ponto, mas vão mais longe. O partido de André Ventura quer que os motoristas passem a ter um certificado de domínio funcional de português como um dos requisitos para prestar atividade neste setor.

Esta opção pode estimular a aprendizagem do português e premiar motoristas que falem português. A inclusão de mais línguas (inglês, castelhano, etc.) fica ao critério das plataformas de TVDE

Projeto de lei do PSD

Outras propostas em cima da mesa são a criação de um botão de pânico para utentes e motoristas, o fim da proibição da avaliação dos utilizadores pelos motoristas (Portugal é um dos últimos países onde ainda existe este travão), a subida do limite da idade das viaturas de sete para dez anos (ou 12 anos, no caso dos elétricos) e o alargamento do regime a outras tipologias de veículos, como triciclos e quadriciclos de passageiros.

Esta última proposta encontra eco no projeto de resolução proposto pelo PS, que recomenda ao Governo que “avalie a eventual extensão do regime TVDE à utilização de triciclos, quadriciclos e ciclomotores ligeiros de passageiros com caixa fechada, condicionando-a ao cumprimento de requisitos reforçados de segurança e proteção dos passageiros, e assegurando a sua integração nas políticas municipais de mobilidade e em objetivos de sustentabilidade”.

Recomenda também que o Executivo apresente à Assembleia da República um relatório atualizado sobre o estado do setor e a aplicação do regime jurídico da atividade TVDE, iniciando o processo de revisão da lei em causa. E que promova, “no âmbito do diálogo social, mecanismos de representação e negociação coletiva dos motoristas de TVDE, designadamente através
das estruturas sindicais, com vista à definição de padrões mínimos de condições de exercício da atividade e de remuneração, incluindo transparência de comissões e custos, regras sobre tempos de atividade e descanso, e garantias mínimas de proteção social, sem prejuízo da aplicação do regime laboral quando se verifiquem os respetivos pressupostos”.

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