Tribunal manda repetir eleição na reitoria da Nova de Lisboa

Pedro Maló foi afastado da corrida, por não ser professor catedrático, o que é exigido nos estatutos da Nova de Lisboa. O tribunal condenou universidade a admitir candidatura e repetir eleição.

A eleição do reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL) vai ter de ser repetida. O Tribunal Administrativo decidiu que a candidatura do professor Pedro Maló deve ser admitida, mesmo não sendo catedrático nem investigador coordenador como é exigido nos estatutos, obrigando a instituição a repetir “todos os atos do procedimento eleitoral”, da publicação do edital à votação. A UNL indicou ao ECO que está a analisar a sentença.

Os estatutos da Nova de Lisboa preveem que ao cargo de reitor podem candidatar-se os professores catedráticos ou investigadores coordenadores dessa mesma instituição ou de outras, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que tenham experiência relevante de gestão. Razão pela qual a candidatura do professor auxiliar Pedro Maló foi rejeitada nas eleições que decorreram no ano passado.

No entanto, de acordo com a sentença a que o ECO teve acesso, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) não prevê essa restrição. Ou seja, há uma inovação face ao RJIES, o que faz desta norma dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa ilegal, conclui o tribunal.

Daí que a juíza tenha decidido “desaplicar, no caso concreto e a título incidental” a norma prevista nos estatutos da Nova e condenar a universidade a “admitir a candidatura ao procedimento eleitoral, repetindo todos os atos”, incluindo publicação do edital com as candidaturas admitidas, audição para eleição do reitor e votação.

A sentença determina também a anulação do ato proferido pela comissão eleitoral em maio, que determinou “a rejeição da candidatura [de Pedro Maló] ao procedimento eleitoral para o cargo de reitor da Nova de Lisboa.

O ECO questionou a Nova sobre esta decisão, tendo a universidade confirmado que a recebeu e adiantado que “está a analisar o documento internamente”. “As decisões relativas à admissão das candidaturas foram tomadas no âmbito do processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Geral, alheias ao atual reitor“, observa ainda a instituição, na resposta enviada ao ECO.

Importa notar que o processo eleitoral já tinha sido suspenso em junho devido a uma providência cautelar interposta por este mesmo professor, por ter sido impedido de se candidatar ao cargo. O docente defendia, na altura, que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior se sobreponha aos estatutos, o que agora o tribunal veio confirmar.

Na eleição que acabaria por acontecer em setembro, Paulo Pereira garantiu 14 votos entre 27 membros do conselho geral, vencendo contra Elvira Fortunato, Duília de Mello, João Amaro de Matos e José Alferes.

(Notícia atualizada com reação da UNL)

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