Bastonário chama a si decisão de advogados oficiosos para megaprocessos

O bastonário justifica esta decisão com "a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição de advogados nestes processos".

O bastonário da Ordem dos Advogados chamou a si a nomeação ou substituição de todos os advogados oficiosos para os chamados megaprocessos. Em Julho do ano passado, foi deliberado que essa competência seria dos Conselhos Regionais da OA (Lisboa, Faro, Porto, Évora, Coimbra, Madeira e Açores). Mas, perante os consecutivos advogados oficiosos nomeados nas últimas semanas para José Sócrates, o principal arguido da Operação Marquês, e que acabaram a renunciar, João Massano – em deliberação tomada em Conselho Geral no dia 9 de março – e publicada esta terça-feira – avocou essa competência para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a que preside.

O bastonário justifica esta decisão com “a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição de advogados nestes processos”, com o facto dos processos declarados de especial complexidade revestirem, pela sua natureza, dimensão e impacto no sistema de justiça, “exigências acrescidas de coordenação” e com o facto da Ordem dos Advogados ter o dever institucional de “assegurar o acesso ao direito e aos tribunais em condições que garantam uma defesa efetiva e não meramente formal”.

Assim, foi decidido por unanimidade “avocar as competências delegadas pela Deliberação n.º 954/2025, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 141, de 24 de julho de 2025 exclusivamente no que respeita à nomeação e substituição dos advogados em todos os processos declarados de especial complexidade nos termos previstos no n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal”, pode ler-se na deliberação, a que o ECO/Advocatus teve acesso. “A presente avocação aplica-se sempre que a nomeação e/ou substituição de advogado defensor tenha sido requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Juiz Presidente da respetiva Comarca” e tem “efeitos imediatos”.

João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados. HENRIQUE CASINHAS

Quais as razões invocadas pelo bastonário?

  • “Considerando que, nos termos do disposto no Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados compete ao Conselho Geral, nomeadamente, proceder à nomeação, notificação e substituição dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais”;
  • “Considerando que o Conselho Geral delegou as referidas competências nos Presidentes dos Conselhos Regionais territorialmente competentes, através da Deliberação n.º 954/2025, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 141, de 24 de julho de 2025″;
  • “Considerando que os processos declarados de especial complexidade revestem, pela sua natureza, dimensão e impacto no sistema de justiça, exigências acrescidas de coordenação, celeridade e uniformidade na nomeação e substituição dos defensores”;
  • “Considerando que a experiência resultante do funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e
    aos Tribunais revelou a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de
    nomeação e substituição de Advogados nestes processos, de modo a garantir a efetividade do
    direito de defesa dos arguidos e o regular andamento dos julgamentos”;
  • “Considerando que a Ordem dos Advogados tem o dever institucional de assegurar o acesso ao
    direito e aos tribunais em condições que garantam uma defesa efetiva e não meramente formal,
    nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto da Ordem dos Advogados”.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados veio, entretanto prestar o esclarecimento de que o bastonário da Ordem dos Advogados comunicou ao Presidente do Conselho Regional de Lisboa, “na noite de 16 de março, a intenção do Conselho Geral de avocar, com caráter imediato, a competência para a nomeação do novo defensor oficioso. Mais informou que tal decisão seria formalizada por deliberação a remeter no dia 17 de março, atenta a urgência da nomeação e a exiguidade do prazo para o efeito”. Telmo Semião adiantou ainda que “o Conselho Geral é presidido pelo Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados e é o titular originário da competência legal de nomeação de defensor oficioso em processo penal. A referida deliberação de avocação foi recebida, esta terça-feira, no Conselho Regional de Lisboa”.

Concluindo que “em face dessa comunicação, o Conselho Regional de Lisboa deferiu, no dia 17 de março, antes do início da audiência de julgamento, o pedido de dispensa de patrocínio apresentado pelo anterior defensor – por ser o órgão que procedera à sua nomeação. Contudo, absteve-se de efetuar nova nomeação de defensor oficioso, na expectativa de que tal viesse a ser realizado pelo Conselho Geral, no exercício da competência entretanto avocada”,

O caso que deu origem a esta decisão: Operação Marquês

Esta terça-feira, o antigo primeiro-ministro José Sócrates ‘ganhou’ uma nova defesa. O quinto advogado oficioso nomeado é Luís Esteves, indicado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA), substituindo Marco António Amaro, que tinha sido designado por sorteio, mas que veio apresentar pedido de escusa em relação à defesa.

O novo advogado de Sócrates foi nomeado para o processo e não apenas para a sessão de julgamento desta terça-feira. Ainda assim, até ao início da sessão a substituição ainda não tinha sido efetivamente formalizada junto dos autos do processo, mas foi comunicado que a situação seria entretanto resolvida. Luís Esteves, que já é o quinto advogado oficioso de Sócrates, chegou a estar presente no primeiro dia do julgamento para assegurar a defesa de João Perna, antigo motorista de Sócrates.

Luís Carlos Esteves apresentou-se esta terça-feira de manhã no Tribunal Central Criminal de Lisboa garantindo ter sido informado pelo Conselho Geral e pelo bastonário da Ordem dos Advogados de que tinha sido nomeado para representar José Sócrates, tendo o coletivo de juízes ordenado a suspensão da audiência para que a associação profissional fosse contactada e confirmasse. O ofício da nomeação pelo Conselho Geral acabou por chegar ao processo cerca de uma hora mais tarde, altura em que a sessão foi retomada.

Embora o tribunal tenha inicialmente dado como regularizada a designação, a nomeação foi questionada por outros advogados, uma vez que, alertaram, o Conselho Geral não tem competência para indicar o defensor.

Entretanto, o mandatário da ex-mulher de José Sócrates, Sofia Fava, disse estar disponível para representar o ex-governante a seu pedido, estando a entrega da procuração condicionada à concessão de 10 dias pelo tribunal para consultar o processo, o prazo que o tribunal tem concedido aos restantes mandatários.

Pelas 12:30, o julgamento permanecia interrompido há cerca de meia hora para que o coletivo de juízes presidido por Susana Seca delibere sobre todas as questões levantadas e clarifique quem será o novo advogado do antigo primeiro-ministro.

José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o ‘resort’ algarvio de Vale do Lobo. No total, o processo conta com 21 arguidos, que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

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