Grupo Berardo acusado de fraude fiscal por lesar Estado em 140 mil euros
Ministério Público deduziu acusação contra cinco arguidos, dos quais quatro pessoas singulares e uma pessoa coletiva do Grupo Berardo, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra cinco arguidos, dos quais quatro pessoas singulares e uma pessoa coletiva do Grupo Berardo, pela prática do crime de fraude fiscal qualificada. Em comunicado, o MP revela que o Estado terá sido lesado em cerca de 140 mil euros. Segundo o Público, o empresário madeirense Joe Berardo é um dos arguidos.
“Concluída a investigação de tal segmento factual, de acordo com a acusação, ficou indiciado que, em 2015, os arguidos, agindo em comunhão de esforços e de intentos, conceberam e executaram um esquema destinado a criar artificialmente prejuízos fiscais em associação do Grupo Berardo, com o objetivo de os deduzir indevidamente a lucros tributáveis em exercícios futuros“, lê-se no comunicado do Ministério Público.
Segundo explica o MP, em 2011, os arguidos fizeram a referida associação adquirir a outra sociedade do Grupo Berardo, “a totalidade das ações da sociedade espanhola e crédito de suprimentos que sobre esta detinha a sociedade vendedora“. Quatro anos depois, através de um negócio “sem qualquer racionalidade económica”, fizeram a referida associação ceder essas mesmas ações e crédito a uma sociedade estrangeira por si controlada, “com o exclusivo propósito de artificialmente gerar naquela menos-valias de cerca de cinco milhões de euros, o que conseguiram”.
Em 2017, a referida associação passou a explorar o Jardim Tropical Monte Palace e a receber as receitas respetivas. “Aquando da apresentação da declaração de IRC de 2017, face ao substancial incremento de receitas gerado pela exploração do Jardim Tropical Monte Palace, os arguidos asseguraram-se que, na mesma, eram deduzidos prejuízos fiscais por conta dessa menos-valia que lhes permitiriam omitir o pagamento de 140.358,24 euros em sede de IRC“, explicam.
O inquérito deste processo teve origem em certidão extraída do processo publicamente conhecido como “Processo Berardo”. O Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado Português, no valor de 140.358,24 euros, acrescido de juros de mora.
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