Exclusivo Linha de crédito do Banco de Fomento para indústria, defesa e IA já tem custos definidos
Spread e comissões de garantia variam com dimensão da empresa, grau de risco e prazo da operação. Uma PME ou grande empresa pode pagar spread de 1,53% por créditos a dez anos se tiver muito risco.
Os bancos receberam finalmente as condições finais de acesso às linhas criadas para financiar os projetos de reindustrialização, defesa e inteligência artificial no âmbito do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), do Banco Português de Fomento, criado com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Ao que o ECO apurou, o spread e as comissões de garantia variam com a dimensão da empresa, o seu grau de risco e o prazo da operação. Assim, por exemplo, uma PME poderá pagar um spread de 0,82% caso o crédito seja concedido por um ano e o seu nível de risco ser o menor da escala de rating do Banco de Fomento e 1,53% se apresentar um risco muito elevado e a operação se estender por dez anos.
O ministro da Economia anunciou que o processo de atribuição dos 973 milhões de euros do IFIC ficará concluído até ao final de março, mas os bancos ainda não tinham recebido as condições finais, apesar de o primeiro draft do protocolo da linha já estar na posse dos bancos desde o final do ano passado. Um atraso que o ECO já tinha noticiado e que se prende com a necessidade de dar prioridade às linhas de crédito para a reconstrução após as tempestades que devastaram, sobretudo a zona centro do país.
“Aquando do lançamento das três linhas principais, foram recebidas 5.216 candidaturas, representando um investimento de 3,2 mil milhões a nível nacional, incluindo Regiões Autónomas”, disse Castro Almeida, numa intervenção no Fórum Banca 2026.
Os dois elementos que estavam em falta eram o valor dos spreads a cobrar e das comissões de garantia. Para uma micro empresa, num crédito a um ano, o spread pode variar entre 0,83% e 1,84%, caso seja classificada com o nível mínimo ou máximo de risco. Já se o crédito for concedido a cinco anos, o custo vai variar entre 0,92% e 1,97%. Mas o valor mais elevado são os 1,98% cobrados aos créditos de oito a dez anos, para os últimos dois escalões de risco.
Já para o caso das PME e das grandes empresas os spreads variam entre 0,82% para créditos a um ano e um nível mínimo de risco e 1,53% para os créditos a dez anos para os dois últimos níveis de maior risco. Já uma empresa que esteja a meio da tabela em termos de risco e peça um crédito a cinco anos pagará um spread de 1,08%.
Mas a estes custos é necessário somar o da comissão de garantia que o Fundo de Contragarantia Mútua vai cobrar aos bancos e que será calculado em função de uma percentagem do valor máximo da garantia emitida. Nas microempresas oscilará entre 0,3% para todas as que contraiam empréstimos seja com que maturidade for até ao sexto nível de risco e 2,4% para as micro nos dois últimos escalões de maior risco e para créditos entre dois e dez anos.
Ao nível das PME e grandes empresas os valores oscilam entre os mesmos 0,3% – mas neste caso o sétimo nível de risco ainda beneficia desta taxa para os créditos até dois anos – e os 0,6% cobrados aos três últimos escalões de risco, independentemente da maturidade do crédito (exceção para os empréstimos a um ano às empresas classificadas com risco dez, numa escala em 12 é o máximo).
Estas condições são consideradas mais vantajosas para as empresas face aos valores normalmente cobrados pelos bancos às PME, apurou o ECO junto do setor bancário.
Tal como o ECO já tinha noticiado, as empresas que usarem as linhas criadas no âmbito do IFIC vão ter um período de carência de dois anos, o crédito será concedido por dez anos, a amortização do capital será feita em prestações mensais, trimestrais ou semestrais constantes, iguais e postecipadas. E os apoios são concedidos ao abrigo do regime de minimis. Ou seja, contam para o plafond de ajudas de Estado que cada empresa pode beneficiar e que uma vez alcançado as impede de se candidatar a mais apoios seja no âmbito das calamidades, dos tradicionais fundos europeus ou de linhas de tesouraria.
Está também já estipulado que as operações ao abrigo desta linha ficam isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelos bancos, embora as empresas tenham de pagar os custos e encargos associados à contração das operações de crédito, nomeadamente os associados a impostos ou taxas e outras despesas similares.
Além disso, os bancos também não poderão cobrar às empresas qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia, de acordo com a versão preliminar do protocolo que já foi entregue aos bancos, “desde final do ano passado”, como disse o próprio presidente executivo do Banco de Fomento.
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