Ministros obrigados a revelar lista de clientes de empresas após chumbo ao recurso de Montenegro

  • ECO e Lusa
  • 17 Março 2026

Maria do Rosário Palma Ramalho, Castro Almeida, Rita Júdice, Nuno Melo e Carlos Abreu Amorim terão de incluir dados sobre clientes e serviços prestados nas declarações à Entidade para a Transparência.

cinco ministros obrigados a declarar à Entidade para a Transparência (EpT) a lista de clientes, os serviços prestados e as contas bancárias das suas empresas ou das firmas pertencentes aos cônjuges, avança o Correio da Manhã. São eles Maria do Rosário Palma Ramalho (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), Manuel Castro Almeida (Economia e Coesão Territorial), Carlos Abreu Amorim (Assuntos Parlamentares), Rita Alarcão Júdice (Justiça) e Nuno Melo (Defesa).

A obrigação de estes governantes entregarem os dados referidos à Entidade para a Transparência surge como consequência imediata do chumbo do Tribunal Constitucional ao recurso apresentado pelo primeiro-ministro contra aquele organismo, mantendo a decisão de que a lista de clientes da Spinumviva, empresa familiar de Luís Montenegro, tem de ser pública no registo de interesses do líder do Governo.

Os dados a apresentar pela ministra do Trabalho dizem respeito à quota de 95% que detém na Palma Ramalho, Lda., enquanto no caso do ministro da Economia e Coesão são duas empresas de que é sócio — na Manuel Castro Almeida, Consultores, Unipessoal, Lda., e na Venture Atlantic, onde detém uma quota de 6,7%. A ministra da Justiça é acionista e sócia de 11 empresas, o ministro dos Assuntos Parlamentares é o sócio único da Prorrogativa e o ministro da Defesa declarou duas empresas detidas pela mulher, na área da saúde, com a qual é casado em comunhão de adquiridos.

Transparência aplicará decisão a casos idênticos

Entretanto, a Entidade para a Transparência (EpT) veio esclarecer que aguarda a notificação dos acórdãos do Tribunal Constitucional (TC) para publicar a lista de clientes da Spinumviva e assegurou que aplicará o mesmo procedimento a outros titulares em situação idêntica.

Numa resposta escrita a perguntas enviadas pela Lusa, a Entidade para a Transparência – órgão responsável por fiscalizar as declarações de interesses de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos – refere que, “logo que seja notificada dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional”, desenvolverá “de imediato diligências no sentido de garantir que ficam disponíveis (…) todos os elementos solicitados” nas declarações únicas apresentadas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Em causa estão os acórdãos de 19 de fevereiro e 12 de março, nos quais o TC rejeitou apreciar o recurso interposto pelo primeiro-ministro para impedir a inclusão dos clientes da sua empresa familiar Spinumviva, que pertence agora aos seus filhos, na declaração única de rendimentos, património e interesses.

A Entidade para a Transparência acrescenta que “a mesma conduta será seguida relativamente a todos os titulares que se encontrem em situação análoga”, porém não detalha o número de casos semelhantes.

A Transparência ressalva ainda que a lei permite aos titulares oporem-se ao acesso, total ou parcial, aos dados constantes das declarações, invocando a salvaguarda de interesses de terceiros ou a reserva da vida privada.

Nesses casos, acrescenta a EpT, a lei determina que “o acesso aos elementos sobre os quais recaiu a oposição e a sua eventual publicitação ficam suspensos até decisão final do respetivo processo”.

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