Transparência promete divulgar “de imediato” clientes da Spinumviva logo após notificação do TC
Divulgação de todos os elementos patrimoniais e de interesses do primeiro-ministro será imediata, assim que a Entidade para a Transparência for notificada dos acórdãos do Tribunal Constitucional (TC).
A lista completa dos elementos patrimoniais e de clientes da empresa familiar de Luís Montenegro está prestes a ser divulgada. Segundo avançou a Entidade para a Transparência (EpT) ao jornal Público — e confirmou o ECO –, a divulgação de todos os elementos patrimoniais e de interesses do primeiro-ministro será imediata, assim que for notificada dos acórdãos do Tribunal Constitucional (TC). “Logo que seja notificada dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional, desenvolverá, de imediato, diligências no sentido de garantir que ficam disponíveis todos os elementos solicitados”, respondeu a organização.
Na sexta-feira, o TC decidiu que a lista de clientes da empresa familiar de Luís Montenegro tem de ser pública. Segundo o acórdão datado de 12 de março, consultado pelo ECO, a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro manteve a decisão de não apreciar o recurso que interpôs, que obriga, assim, a divulgação pública dos clientes da Spinumviva no registo de interesses do líder do Governo.
Concluindo que não se verificava qualquer nulidade, o TC decidiu rejeitar essa reclamação, mantendo integralmente a decisão anterior que havia recusado conhecer o recurso por ter sido apresentado fora do prazo.
O TC concluiu que o prazo para recorrer não foi suspenso pela reclamação administrativa apresentada pelo primeiro-ministro. No acórdão divulgado, os juízes sublinham que essa reclamação tinha “caráter meramente facultativo” e que, apesar de Montenegro ter optado por utilizá-la, tal não produziu efeitos no prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional.
Segundo o tribunal, o regime legal invocado pelo primeiro-ministro apenas se aplica a processos nos tribunais administrativos. A decisão refere que “o efeito suspensivo dos prazos de impugnação judicial emergente de reclamações e recursos administrativos facultativos só opera quanto ao prazo de propositura de ações nos tribunais administrativos, não se aplicando aos meios processuais que correm termos por este Tribunal”.
Na reclamação, o primeiro-ministro alegava que o tribunal tinha incorrido numa nulidade por excesso de pronúncia e que a decisão sobre a intempestividade do recurso teria sido uma “decisão surpresa”.
O Tribunal Constitucional afastou essa tese, considerando que o primeiro-ministro teve oportunidade de se pronunciar sobre essa questão. Os juízes acrescentam que a nova reclamação não levanta uma questão processual nova, limitando-se a insistir em argumentos jurídicos já debatidos. De acordo com o tribunal, o que resulta da reclamação é antes “a alegação de um erro de julgamento, ou da pura e simples ausência de consideração expressa pelo Tribunal de argumentos que o recorrente entende (agora) serem fundamentais”, o que não constitui nulidade.
O Tribunal Constitucional rejeitou também os argumentos de inconstitucionalidade apresentados pelo primeiro-ministro, designadamente quanto à interpretação do regime do Código do Procedimento Administrativo e à qualificação do prazo legal.
Ministra da Justiça diz que, para já, não vai fazer nada
Com esta decisão, há cinco ministros obrigados igualmente a declarar à Entidade para a Transparência a lista de clientes, os serviços prestados e as contas bancárias das suas empresas ou das firmas pertencentes aos cônjuges, avançou o Correio da Manhã.
Os ministros obrigados são Maria do Rosário Palma Ramalho (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), Manuel Castro Almeida (Economia e Coesão Territorial), Carlos Abreu Amorim (Assuntos Parlamentares), Rita Alarcão Júdice (Justiça) e Nuno Melo (Defesa).
“Para Já, a senhora Ministra da Justiça não pretende fazer nada. Não conhece o acórdão e não está notificada para esclarecimentos adicionais”, avançou ao ECO fonte do gabinete de Rita Júdice.
A obrigação de estes governantes entregarem os dados referidos à Entidade para a Transparência surge como consequência imediata do chumbo do TC. Os dados a apresentar pela ministra do Trabalho dizem respeito à quota de 95% que detém na Palma Ramalho, Lda., enquanto no caso do ministro da Economia e Coesão são duas empresas de que é sócio — na Manuel Castro Almeida, Consultores, Unipessoal, Lda., e na Venture Atlantic, onde detém uma quota de 6,7%.
A ministra da Justiça é acionista e sócia de 11 empresas, o ministro dos Assuntos Parlamentares é o sócio único da Prorrogativa e o ministro da Defesa declarou duas empresas detidas pela mulher, na área da saúde, com a qual é casado em comunhão de adquiridos.
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