Azul reclama em tribunal 189 milhões à TAP por dívida de 2016
Processo da Azul contra a TAP deu entrada no dia 13 de março. Companhia brasileira reclama 189 milhões de empréstimo realizado há 10 anos.
A Azul avançou com um processo contra a TAP para reclamar o pagamento de uma dívida de perto de 189 milhões de euros, culminando um longo diferendo entre as duas companhias aéreas, que começou no verão de 2024. A ação deu entrada na sexta-feira passada no Juízo Central Cível de Lisboa.
A informação foi avançada em primeira mão pelo Observador e confirmada pelo ECO no portal Citius. A dívida resulta de um empréstimo de 90 milhões de euros feito em 2016 pela Azul à TAP SGPS, na altura em que David Neeleman era acionista da transportadora portuguesa e dono e CEO da brasileira. Somando os juros corridos (7,5% com capitalização), o montante reclamado é de 188.985.150. O empréstimo chega à maturidade este ano.
A Azul chegou a tentar negociar o reembolso antecipado em 2024, mas a TAP recusou e contestou as garantias reclamadas pela companhia aérea brasileira. A TAP SPGS foi entretanto ficando sem quaisquer ativos, depois de deixar de ter uma participação no capital da companhia aérea e na antiga Groundforce e de ter vendido as posições na Cateringpor e Portugália. Foi rebatizada SIAVILO, tendo a TAP entretanto pedido a sua insolvência, declarada em agosto, com uma dívida superior a 1.100 milhões de euros.
A Azul apresentou em outubro um requerimento em que acusa a antiga TAP SGPS de ter provocado a sua insolvência de forma deliberada e premeditada para evitar o pagamento de 182 milhões de euros relativos ao empréstimo obrigacionista de 2016, alegando a existência de um plano para esvaziar a holding dos seus ativos mais valiosos.
No final de dezembro, a juíza do Tribunal da Comarca de Lisboa declarou a abertura do chamado incidente de qualificação de insolvência, um tipo de processo judicial secundário que corre ao lado do processo principal e que serve para o tribunal determinar a causa da falência de determinada empresa. De acordo com o Código de Insolvência e Recuperação de Empresa, a insolvência será culposa quando “tiver sido criada ou agravada em consequência de atuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus administradores de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”.
O Governo mantém em cima da mesa a possibilidade de um acordo entre a TAP e a Azul em relação ao dinheiro reclamado pela transportadora brasileira. “Se se chegar a um acordo, melhor”, afirmou em janeiro o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, à margem da inauguração das obras de expansão do terminal 2 do aeroporto Humberto Delgado.
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