O que (ainda) não se sabe da reforma de Centeno… e que o Banco de Portugal tem de responder

Desde o momento em que o ECO revelou a reforma antecipada de Mário Centeno do Banco de Portugal, acumulam-se as perguntas por responder.

ECO Fast
  • O Banco de Portugal não esclareceu os termos do acordo que permitiu a Mário Centeno reformar-se antecipadamente aos 59 anos, gerando controvérsia.
  • A instituição limitou-se a afirmar que a saída de Centeno foi aprovada pelo Conselho de Administração, mas não detalhou as condições do acordo.
  • A falta de transparência sobre a pensão de Centeno e as regras do fundo de pensões levanta questões sobre a equidade e a gestão interna do Banco de Portugal.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Banco de Portugal continua sem esclarecer os termos exatos e detalhados do acordo que levou Mário Centeno a sair da instituição e a passar à reforma aos 59 anos. O ECO revelou há quase uma semana que o ex-governador assinou um acordo que lhe permitiu deixar o banco central, onde se mantinha como consultor após o fim do mandato de governador, e passar à situação de reforma antecipada com uma pensão por inteiro, isto é, idêntica à que teria se se tivesse reformado aos 65 anos, numa iniciativa que partiu do próprio Banco de Portugal.

Depois de notícia do ECO, e das perguntas enviadas ao Banco de Portugal e a Mário Centeno, mantêm-se as dúvidas sobre os termos que ditaram o acordo. Oficialmente, até ao momento, o supervisor liderado por Álvaro Santos Pereira limitou-se a garantir que “o Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou os termos de saída do Professor Mário Centeno, acordada entre as partes no quadro do regime de aposentação ao abrigo do fundo de pensões existente no Banco de Portugal para trabalhadores admitidos até março de 2009“. Mas esta garantia deixa muitas pontas soltas, desde logo as condições exatas em que Centeno poderia apresentar o pedido de acesso à reforma.

A instituição não explicou, por exemplo, qual o valor da pensão, qual a fórmula de cálculo aplicada, se existe algum complemento associado à saída antecipada nem qual o impacto atuarial concreto da decisão no fundo de pensões. Também permanece por esclarecer se o acordo corresponde apenas à aplicação das regras internas do fundo de pensões ou se inclui condições individualmente negociadas. O relatório e contas da Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal refere que a cessação antecipada do exercício de funções e o regime de pensões e reforma estão sujeitos ao regime legal e de contratação coletiva aplicável ao banco central, mas não detalha publicamente quais são essas regras nem em que condições permitem uma passagem à reforma antes da idade legal geral.

De acordo com os documentos consultados pelo ECO, e nos termos do regulamento do fundo, há quatros tipos de reforma: por velhice (quando o trabalhador chega à idade de reforma normal pelo regime da segurança social); por limite de idade, ou invalidez presumível, quando o trabalhador atinge os 65 anos de idade; ou a reforma antecipada, quando o trabalhador tenha idade igual ou superior a 50 anos ou tempo de serviço igual ou superior a 15 anos, a pedido do próprio e com o acordo do BdP; e a reforma por invalidez. No entanto, não basta consultar o regulamento do fundo que é gerido (de forma independente) pela sociedade gestora dos fundos de pensões do BdP para conhecer todas as regras, sendo também necessário verificar os acordos de empresa firmados pelo banco central com estruturas sindicais. Este, quanto ao tema, estipula que “pode ser acordada a cessação do contrato de trabalho com trabalhador que completar 35 anos de serviço tendo mais de 60 anos de idade”, segundo um dos acordos de empresa celebrado com um sindicato bancário.

Assim, Centeno poderia solicitar o acesso à reforma com a acumulação de duas condições: 60 anos e 35 anos de serviço, mas se é verdade que cumprirá os 60 anos em dezembro, estará longe de cumprir os “35 anos de serviço”, a expressão que consta do referido acordo, desde logo porque foi ministro das Finanças entre novembro de 2015 e junho de 2020. Não se sabe se Centeno manteve contribuições mensais para o fundo de pensões do Banco de Portugal nesses anos, mas é claro que não esteve ao serviço da instituição. Enquanto quadro do banco, Centeno também esteve anos fora do país, a tirar o doutoramento em Harvard (EUA). Além disso, terá começado a dar aulas no ISEG em 1992, mas só entrou no Banco de Portugal em 1995, momento a partir do qual começou a descontar para o fundo de pensões do banco central. Na prática, terá estado efetivamente ao serviço do Banco de Portugal cerca de 20 anos, mas não se sabe quais os anos efetivos de contribuição para o fundo de pensões.

Já esta terça-feira, o semanário Expresso sinaliza outra questão: o Banco de Portugal vai complementar a pensão antecipada de Mário Centeno porque as regras do fundo de pensões, que tem um administrador delegado próprio e responde perante os seus participantes, não lhe permitem pagar já toda a pensão que Centeno teria direito aquando da reforma na idade normal? E o Observador, esta quarta-feira, antecipa que o Banco de Portugal terá acordado transferir para o fundo de pensões um valor que servirá de compensação para uma reforma com prestação de serviço efetiva de quase 35 anos.

O Ministério das Finanças afastou-se do processo, dizendo ao ECO que não foi consultado sobre a matéria e que não tinha de o ser, “dada a autonomia de gestão do Banco de Portugal”. Ao mesmo tempo, o Chega anunciou que quer ouvir no Parlamento o atual governador, Álvaro Santos Pereira, sobre a reforma antecipada de Centeno. Esta quarta-feira, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública discutem exatamente se os deputados vão ou não pedir esclarecimentos e chamar ao parlamento Álvaro Santos Pereira.

Afinal, quais são as perguntas a que o Banco de Portugal (e Centeno) têm de responder?

  1. Qual foi a razão que justifica a proposta de reforma antecipada apresentada a Mário Centeno?
  2. Qual é o valor bruto mensal da pensão de Mário Centeno?
  3. Que fórmula de cálculo exata foi aplicada para fixar esse valor?
  4. Quais são as regras específicas, seja do Contrato Coletivo de Trabalho da banca, do Acordo de Empresa e do Fundo de Pensões, que suportam este acordo?
  5. O que diz a deliberação do Conselho de Administração que aprovou o acordo de reforma antecipada?
  6. A deliberação foi acompanhada por parecer do Departamento de Recursos Humanos, como é prática no Banco de Portugal?
  7. O Fundo de Pensões do Banco de Portugal produziu algum parecer para suportar a decisão do Conselho de Administração?
  8. Houve ou não penalização pela antecipação da reforma face à idade legal, os 65 anos?
  9. Existe algum complemento, temporário ou permanente, que aproxime a pensão do último salário de Centeno como consultor?
  10. Existe algum complemento, temporário ou permanente, atribuído a Mário Centeno que complemente a pensão antecipada do valor da pensão a que teria direito na idade legal, aos 65 anos?
  11. Existe alguma transferência do Banco de Portugal diretamente para o fundo de pensões para o compensar por este acordo?
  12. O acordo corresponde apenas à aplicação das regras do fundo de pensões ou inclui condições individualmente negociadas?
  13. Quem propôs formalmente a solução e com que fundamentação?
  14. Houve parecer jurídico interno ou externo sobre os termos da saída de Centeno?
  15. Qual é o impacto atuarial concreto desta decisão no Fundo de Pensões do Banco de Portugal?
  16. Quantos consultores do Conselho de Administração existem ainda no banco e quantos poderão sair em condições semelhantes no quadro da extinção dessa função, admitida como política do Banco de Portugal daqui para a frente?
  17. Quantos trabalhadores do Banco de Portugal passaram à reforma antes da idade legal nos últimos 10 anos?
  18. Desses, quantos eram administradores, ex-governadores ou membros da direção de topo?
  19. Em quantos casos foi atribuída pensão sem penalização por antecipação?
  20. Existem casos anteriores de reformas com condições semelhantes às de Mário Centeno?
  21. Os ex-membros do Conselho de Administração têm um regime diferenciado de reforma face aos restantes trabalhadores?
  22. Existe algum mecanismo que permita aos administradores aceder a condições mais favoráveis do que o regime geral do banco?
  23. O regime aplicado a Mário Centeno foi exatamente o mesmo que seria aplicado a qualquer trabalhador em igualdade de circunstâncias?
  24. Quantos consultores do Conselho de Administração existiam à data da decisão?
  25. Quantos continuam em funções atualmente e que funções desempenham?
  26. O Banco de Portugal prevê a saída de mais consultores no mesmo modelo e nas mesmas condições?
  27. Esses processos já estão em negociação?
  28. O Conselho de Auditoria ou qualquer órgão de fiscalização interna analisou este tipo de acordos?
  29. O Tribunal de Contas ou outra entidade externa tem competência para escrutinar estes regimes?
  30. O Banco de Portugal reporta estas decisões de forma detalhada no respetivo relatório e contas anual?

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