Regulador acelera avaliação de novas licenças de handling. ANA prepara plano de transição

A ANAC vai acelerar a avaliação da documentação enviada pelo consórcio Clece/South para ter uma decisão antes das licenças atuais expirarem a 19 de maio e defende-se das críticas da Menzies.

ECO Fast
  • A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) rejeita as críticas da Menzies sobre o concurso para novas licenças de handling, afirmando que seguiu o enquadramento legal.
  • O consórcio Clece/South, vencedor do concurso, entregou a documentação a 15 de março, cumprindo os prazos estabelecidos pelo regulador.
  • A ANAC garante que tomará uma decisão antes do término das atuais licenças, assegurando a continuidade das operações aeroportuárias sem interrupções.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) rejeita as críticas feitas pela Menzies (SPdH) à forma como decorreu o concurso para as novas licenças de handling para os aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, assegurando que cumpriu o enquadramento legal. O regulador confirma a entrega da documentação pelo consórcio selecionado, que junta a Clece e a South, e diz que não vai usar todo o prazo de que dispõe para a avaliar.

A entidade liderada por Ana Vieira da Mata confirma que o consórcio Clece/South, vencedor do concurso, entregou a documentação exigida a 15 de março, cumprindo os prazos do procedimento. “A encontra-se a analisar a documentação apresentada e dará nota ao concorrente e demais interessados dos resultados da análise em curso, conforme estipulado na lei, tal análise pode ser realizada no prazo máximo de 90 dias“, afirma em resposta ao ECO.

A ANAC não irá, no entanto, usar todo o prazo, tendo em conta que as atuais licenças da SPdH terminam a 19 de maio. “Não obstante, a ANAC tomará em consideração a data de validade das atuais licenças e a necessidade de garantir uma operação regular e sem disrupções, pelo que decidirá em tempo, isto é, antes do decurso do referido prazo”, salienta.

O regulador informa ainda que “a ANA Aeroportos, S.A., enquanto entidade gestora dos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, e no âmbito das suas competências, se encontra a preparar um plano que garanta a transição e a regularidade das operações aeroportuárias, tendo em conta o início de operação de um prestador de serviços de assistência em escala, no mercado aeroportuário, em sequência do referido procedimento concursal, em articulação com a ANAC”.

ANAC defende-se de críticas da Menzies

O regulador da aviação civil também refuta as críticas da Menzies, que na terça-feira anunciou em comunicado a entrega de uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para contestar o processo de atribuição de licenças de assistência em escala

A ANAC afirma, na resposta enviada ao ECO, que o concurso público, lançado a 16 de outubro de 2024, foi sujeito “a consulta prévia junto dos Comités de Utilizadores dos aeroportos em causa com o objetivo de obter contributos do ecossistema da aviação civil e dos destinatários da ação da futura entidade selecionada, promovendo a participação dos interessados e relevando os seus contributos, mantendo o rigor técnico, garantindo a transparência do processo, o cumprimento do enquadramento legal aplicável e promovendo níveis de concorrência adequados – vetores de atuação e do cumprimento da missão da ANAC”.

Naqueles comités participam as transportadoras aéreas, os seus representantes e os aeroportos, tendo sido integrados “os seus contributos”, acrescenta.

A atuação da ANAC pauta-se pelo estrito cumprimento dos princípios da legalidade, da transparência e da ética. Ainda este respeito, importa referir que as concorrentes – admitidas a concurso – tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre todas as condições do procedimento na data do seu lançamento, não tendo esta Autoridade recebido qualquer impugnação judicial, que colocasse em causa os requisitos definidos para a seleção do novo prestador, conforme determinado por lei.

Autoridade Nacional de Aviação Civil

A entidade liderada por Ana Vieira da Mata assegura ainda que “a atuação da ANAC pauta-se pelo estrito cumprimento dos princípios da legalidade, da transparência e da ética”.

E refere que os concorrentes admitidos a concurso, o consórcio Clece/South e a Menzies, “tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre todas as condições do procedimento na data do seu lançamento, não tendo esta Autoridade recebido qualquer impugnação judicial, que colocasse em causa os requisitos definidos para a seleção do novo prestador, conforme determinado por lei”.

A Menzies justificou a providência cautelar com a necessidade de “assegurar que o processo cumpre os necessários padrões de rigor técnico, realismo operacional e solidez jurídica antes de ser tomada qualquer decisão final”.

A ANAC afirma que, à data presente, não foi citada de qualquer ação de impugnação ou providência cautelar.

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