Trump derruba ‘pedra angular’ da lei climática dos EUA e atinge esforços globais

O enfraquecimento da regulação climática nos Estados Unidos, assim como a retirada de acordos de descarbonização, põe em causa a transição no país e no mundo.

Decisão de constatação de perigo” é como Jane Kirkby, sócia da Antas da Cunha Ecija, traduz Endangerment Finding. Esta peça legal serve de base a muita da regulação climática dos Estados Unidos, mas a administração liderada por Donald Trump anunciou que iria revogá-la, no passado mês de fevereiro. Esta decisão dos Estados Unidos junta-se às já veiculadas de o país se desvincular do Acordo de Paris e da Convenção Quadro das Nações Unidas na qual este se insere.

Os especialistas consultados pelo ECO/Capital Verde alertam para o risco de incerteza regulatória, em particular na sequência do último recuo. Além disso, alertam para o risco de esta desregulação ditar um aumento das emissões dos Estados Unidos, ameaçando as metas globais, e de este país se tornar uma espécie de má influência para os restantes. Como consequência, o ritmo da transição energética pode também sair afetado.

Leonor Gonçalves/ECO

O Endangerment Finding “não é apenas uma opinião científica nem uma mera declaração política”, “é a pedra angular jurídica da regulação climática federal nos Estados Unidos e, portanto, de elevadíssima importância”, afirma Tim Neumann, aluno de mestrado da Católica Lisbon School of Business and Economics, em colaboração com Filipa Pires de Almeida, professora e diretora do Center for Responsible Business da mesma universidade. Derrubando o Endangerment Finding, “desaparece o gatilho jurídico específico para regular os gases com efeito de estufa”.

[O Endangerment Finding] é a pedra angular jurídica da regulação climática federal nos Estados Unidos e, portanto, de elevadíssima importância.

Tim Neumann e Filipa Pires de Almeida

Católica Lisbon

A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) está obrigada a regular poluentes, quando determina que estes colocam em risco a saúde pública ou o bem-estar. Em 2009, a agência concluiu que as emissões de gases com efeito de estufa constituem esse risco. Essa conclusão foi formalizada numa determinação de base científica conhecida como “Endangerment Finding”, recorda Neumann.

Na prática, esta determinação passou a enquadrar as emissões de gases com efeito de estufa como um problema de poluição atmosférica suscetível de regulação federal, complementa Kirkby. A autoridade ambiental norte-americana fica então obrigada a adotar medidas regulatórias para limitar essas emissões, conclui, por sua vez, Alice Khouri, responsável jurídica na energética Helexia.

Mais especificamente, sem o Endangerment Finding, a obrigação legal de limitar as emissões de dióxido de carbono dos veículos fica “significativamente fragilizada” e a justificação jurídica para regular a poluição carbónica no setor elétrico fica “substancialmente enfraquecida”, assim como algumas regras aplicáveis ao setor industrial e ao setor dos combustíveis fósseis, salienta a equipa da Católica. Em paralelo, acrescentam, requisitos de sustentabilidade que moldam a contratação pública e o comportamento mais amplo dos mercados, assim como os programas de financiamento e de política pública associados, saem afetados.

Na altura da decisão, a Casa Branca, escreve a BBC, designou a revogação como “a maior desregulação na história da América” e afirmou que esta iria tornar os veículos mais baratos, diminuindo os custos para os fabricantes em cerca de 2.400 dólares por veículo, de acordo com a BBC.

Além disso, a revogação pode desencadear um período de elevada incerteza regulatória e litigância judicial, uma vez que muitas das regras existentes foram construídas com base nesse pressuposto jurídico”, indica Kirkby. Para Susana Militão, responsável de Governança Climática da associação ambientalista Zero, a revogação da decisão de constatação de perigo “trata-se de um sinal político de desvalorização do consenso científico sobre as alterações climáticas” que pode “comprometer décadas de progresso regulatório”.

Mais diretamente, indicam Neumann e Pires de Almeida, “o enfraquecimento da regulação climática federal aumenta o risco de maiores emissões por parte de uma das maiores economias do mundo, tornando significativamente mais difícil cumprir as metas globais de temperatura”. Por consequência, as reduções necessárias por parte dos restantes países “tornam-se mais exigentes e difíceis”.

Os ambientalistas, a nível internacional, reagiram afirmando que iriam contestar a decisão nos tribunais. Militão aponta que revogar o Endangerment Finding não é um processo simples. Trata-se de uma determinação baseada em “evidência científica robusta” e que resulta também de “decisões judiciais relevantes”, pelo que “qualquer tentativa de revogação terá de apresentar uma nova fundamentação científica convincente, e passar por processos administrativos, e provável contestação judicial”.

Khouri antecipa a criação de espaço para a contestação ou revisão desta regulação, concordando que pode “desencadear um período significativo de litigância e incerteza regulatória”, ao mesmo tempo que afeta temáticas que vêm “perdendo força no país”, da descarbonização à própria sustentabilidade. Embora a ação climática possa continuar ao nível de estatal, “a ausência de liderança federal limita o alcance e a coerência dessas ações“, ressalva, contudo, Militão.

Não há duas sem três

Este não é, contudo, o primeiro golpe desferido pela administração americana em regulação ambiental. Logo que tomou posse, em janeiro de 2025, o presidente norte-americano avançou a decisão de abandonar o Acordo de Paris que, em 2015, foi subscrito por 195 países, incluindo os Estados Unidos, e pela União Europeia como um todo. Através deste documento, comprometeram-se a limitar o aquecimento global a 2°C até ao final do século, idealmente 1,5 graus. Este acordo foi assinado no âmbito de um entendimento mais amplo, consagrado na Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas — da qual Trump também decidiu retirar o seu país, em janeiro deste ano.

A retirada de acordos internacionais como o Acordo de Paris ou a Convenção-Quadro apresenta-se, do ponto de vista procedimental, como mais simples do que a revogação de uma medida regulatória interna como o Endangerment Finding, aponta Neumann, pois envolve sobretudo um processo de notificação diplomática, e não um procedimento formal de elaboração normativa sujeito a controlo judicial nos termos do direito administrativo dos EUA.

“A retirada destes instrumentos tem sobretudo impactos políticos, diplomáticos e estratégicos, mais do que efeitos jurídicos imediatos no plano interno, uma vez que grande parte das políticas climáticas nacionais decorre de legislação e regulamentação domésticas”, entende a sócia da Antas da Cunha Ecija.

Com a saída do Acordo de Paris, complementa Kirkby, os Estados Unidos deixam de estar vinculados ao sistema internacional de contribuições nacionalmente determinadas (NDC), através do qual os Estados se comprometem a estabelecer e atualizar metas de redução de emissões. Deixam igualmente de estar sujeitos aos mecanismos de transparência, monitorização e reporte previstos no acordo, que visam acompanhar o cumprimento desses compromissos e reforçar progressivamente a ambição climática global.

Desta forma, “a saída do Acordo de Paris enfraquece o principal quadro global para limitar o aquecimento a bem abaixo de 2°C” e a dinâmica de cooperação internacional, alertam Neumann e Pires de Almeida, e criando um eventual “vazio de liderança que outras grandes potências poderão tentar preencher”.

Alice Khouri acredita que tudo depende, agora, de como os países se querem posicionar, e como elegem prioridades internas nas suas políticas económicas. Considera, por um lado, que “existe sempre um efeito sistémico negativo sobre a ambição climática global” quando uma economia tão relevante se afasta de compromissos multilaterais ou reduz a base regulatória interna, pois “pode reduzir incentivos para que outros países em relações comerciais ou diplomáticas com os Estados Unidos aumentem ou mantenham o nível de ambição das suas políticas de mitigação”. Por outro lado, “pode acelerar dinâmicas de liderança climática em outras regiões, reforçando instrumentos regulatórios e mecanismos económicos de descarbonização“, contrabalança.

No entender da equipa da Católica, do ponto de vista económico, pode ainda colocar as indústrias norte-americanas em desvantagem num contexto em que os mercados globais aceleram a transição energética e diminuir o financiamento climático destinado a países vulneráveis. A sócia da Antas da Cunha Ecija acrescenta que pode gerar-se incerteza nos mercados e influenciar negativamente o ritmo de investimento em tecnologias de transição energética.

Já a retirada da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas “tem um significado ainda mais profundo”, afirma Kirkby, já que se trata do principal quadro institucional da governação climática internacional. “A retirada significaria, na prática, afastar os Estados Unidos da principal plataforma multilateral de negociação, cooperação e coordenação das políticas climáticas globais”, resume, para rematar: “a cooperação multilateral é particularmente importante para enfrentar um problema que, por natureza, é global“.

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