Plataformas de criptoativos arriscam pagar multas até 22.500 euros se falharem reporte ao Fisco
Plataformas de criptoativos que falhem o reporte à AT poderão pagar coimas até 22.500 euros, segundo a nova proposta de lei que reforça o combate à evasão fiscal e aperta o controlo sobre o setor.
O Governo quer transformar o incumprimento no setor dos criptoativos numa infração com consequências financeiras. A proposta de lei do Executivo, que acaba de dar entrada no Parlamento, não só impõe novas obrigações de reporte como estabelece um quadro sancionatório, com coimas que podem atingir os 22.500 euros para falhas na comunicação de dados à Autoridade Tributária (AT). Resta agora saber se a Assembleia da República vai dar luz verde ao novo diploma.
O texto legal estabelece um sistema detalhado de penalizações que visa garantir a eficácia do novo modelo de reporte obrigatório, considerado essencial para combater a evasão fiscal associada a ativos digitais. No centro da proposta está um agravamento claro das sanções. A falta de comunicação de informações obrigatórias ao Fisco poderá ser punida com coimas entre 2.000 e 22.500 euros, sendo a sua apresentação fora do prazo punível com coima de 1.000 a 22.500 euros.
“A falta de apresentação da declaração de registo e da comunicação à administração tributária das informações a que as instituições financeiras reportantes, os operadores de plataformas reportantes e os prestadores de serviços de criptoativos reportantes se encontram obrigados a prestar, […] no prazo que legalmente seja fixado, é punível com coima de 2.000 a 22.500 euros, sendo a sua apresentação fora do prazo punível com coima de 1.000 euros a 22.500 euros”, lê-se no diploma legal.
Já as situações de comunicação incompleta, inexata ou com erros — mesmo quando há reporte — também não ficam impunes. Nestes casos, as coimas variam entre 500 e 11.250 euros, refletindo a preocupação do legislador com a qualidade da informação transmitida.
O diploma deixa claro que “as omissões ou inexatidões” são tratadas como infrações autónomas, reforçando a exigência de rigor absoluto no reporte. Um dos pontos mais relevantes do diploma é a ênfase na qualidade da informação. As plataformas não só têm de reportar como devem garantir que os dados são “exatos, completos e atualizados”, sob pena de responsabilidade contraordenacional.
Para isso, ficam obrigadas a implementar procedimentos de diligência devida, incluindo mecanismos de verificação da identidade dos utilizadores e da sua residência fiscal. O objetivo, segundo o Governo, é assegurar “a fiabilidade das informações comunicadas e a eficácia do sistema de controlo fiscal”.
Na exposição de motivos, o Executivo sublinha que o novo enquadramento visa “assegurar o cumprimento das obrigações de comunicação e prevenir práticas de evasão e fraude fiscais”. Na prática, as coimas funcionam como um instrumento de pressão sobre os operadores, obrigando-os a investir em sistemas de compliance e controlo interno.
A proposta cria, assim, um regime obrigatório de reporte para os prestadores de serviços de criptoativos, que passam a ter de comunicar à AT informações detalhadas sobre os seus clientes, incluindo identificação fiscal, volume de transações e tipo de operações realizadas.
O diploma é claro ao estabelecer que estas entidades ficam obrigadas “à comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (…) das informações (…) referentes aos seus utilizadores de criptoativos” residentes em Portugal ou com ligação fiscal ao país.
Além disso, a informação não ficará apenas no plano nacional. Os dados recolhidos serão partilhados automaticamente com outros Estados-Membros e jurisdições com as quais Portugal tenha acordos de cooperação fiscal, num modelo de troca recíproca de informação. Segundo o Governo, este mecanismo permitirá “a avaliação de riscos e a verificação da correta aplicação das regras” fiscais, tanto a nível nacional como internacional.
O diploma estabelece também prazos e procedimentos concretos. A comunicação de dados deverá ser feita anualmente, até 31 de maio, relativamente às operações do ano anterior, através de formatos eletrónicos definidos por portaria.
Fisco com poderes reforçados
O reforço das sanções é acompanhado por um aumento dos poderes da Autoridade Tributária (AT). O diploma prevê mecanismos que permitem à AT verificar o cumprimento das obrigações e cruzar dados com outras jurisdições.
Este controlo será particularmente relevante no contexto da troca automática de informações, que permitirá identificar inconsistências entre os dados reportados em diferentes países. Segundo a proposta, estas ferramentas são essenciais para “a deteção de incumprimentos e a correta aplicação das regras fiscais”.
O impacto do novo regime não se limita às coimas. As plataformas passam a enfrentar um risco reputacional, numa altura em que o setor procura ganhar credibilidade junto de reguladores e investidores. Qualquer falha no cumprimento poderá desencadear não só sanções financeiras, mas também ações inspetivas e maior escrutínio por parte das autoridades.
O diploma enquadra esta abordagem no contexto do “crescimento rápido e da complexidade do mercado de criptoativos”, que exige, segundo o Governo, “mecanismos eficazes de transparência”. O modelo sancionatório segue as orientações internacionais, nomeadamente da OCDE e da União Europeia (UE), que têm defendido a combinação entre reporte obrigatório e penalizações eficazes.
O objetivo é evitar lacunas que possam ser exploradas por operadores para fugir ao controlo fiscal, garantindo uma aplicação “coerente e harmonizada” das regras a nível internacional.
A proposta altera ainda o Código do IRS, nomeadamente o artigo 124.º-A, passando a consagrar expressamente o regime de comunicação obrigatória de informações sobre criptoativos. Ao mesmo tempo, revê o enquadramento da cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, integrando as novas normas europeias e internacionais, incluindo o chamado Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).
O diploma prevê também alterações ao Regime do Imposto Mínimo Global, permitindo a troca automática de informações sobre o imposto complementar, o que reforça o controlo sobre grandes grupos multinacionais.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Plataformas de criptoativos arriscam pagar multas até 22.500 euros se falharem reporte ao Fisco
{{ noCommentsLabel }}