Depressão Kristin. Programa “Turismo Acolhe” alojou 250 pessoas em 125 alojamentos
Programa já envolveu 125 unidades e garantiu alojamento temporário a 250 pessoas, com mais de mil unidades disponíveis. Turismo de Portugal recebeu pedidos de pagamento no valor de 17 mil euros.
O programa “Turismo Acolhe”, criado no âmbito da depressão Kristin, contou até ao momento com a participação de 125 empreendimentos turísticos, que disponibilizaram 1.001 unidades de alojamento. A iniciativa permitiu assegurar o alojamento temporário de 250 pessoas entre desalojados e profissionais no terreno, de acordo com dados do Turismo de Portugal divulgados ao ECO.
Até ao momento, o Turismo de Portugal recebeu pedidos de pagamento relativos aos alojamentos no valor aproximado de 17 mil euros.
“Importa salientar que estes números não refletem integralmente a utilização efetiva do Programa, uma vez que o acesso ao alojamento é feito diretamente junto dos empreendimentos, sendo a informação posteriormente comunicada ao Turismo de Portugal, o que limita uma contabilização imediata e precisa”, refere fonte oficial do Turismo de Portugal.
O Programa “O Turismo Acolhe” mobilizou as entidades detentoras de empreendimentos turísticos e alojamento local para disponibilizarem unidades de alojamento, em regime temporário e excecional, a populações afetadas pela tempestade Kristin e a trabalhadores de entidades públicas envolvidos na reconstrução dos territórios atingidos.
O alojamento destina-se a residentes com habitação principal nos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja necessidade de alojamento temporário seja comprovada pela respetiva Câmara Municipal. Abrange ainda trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para trabalhos de reconstrução concelhos em causa, desde que as despesas não estejam cobertas pelas respetivas entidades, circunstância demonstrada por declaração emitida pelo Turismo de Portugal, mediante indicação daquelas entidades.
O Turismo de Portugal pode atribuir às empresas aderentes, caso assim o pretendam, um apoio financeiro até 60 euros por noite e por unidade de alojamento, com pequeno-almoço incluído, ou, se inferior, correspondente a uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pelo estabelecimento. O pagamento é efetuado no prazo máximo de cinco dias úteis após a apresentação do pedido devidamente instruído.
O programa “O Turismo Acolhe” entrou em vigor a 10 de fevereiro de 2026 e vigora até 31 de março de 2026, mas poderá ser prorrogado em função da avaliação da situação.
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