EpT “não pode garantir a divulgação” dos clientes da Spinumviva sem a “colaboração” de Montenegro

A Entidade para a Transparência (EpT) avança que já iniciou "as diligências" para incluir todos os elementos na declaração de rendimentos de Montenegro mas a publicação dependerá do primeiro-ministro.

A Entidade para a Transparência (EpT) já iniciou “as diligências” para incluir todos os elementos na declaração de rendimentos do primeiro-ministro, mas salientou que essa publicação depende ainda da colaboração de Luís Montenegro. Ou seja, ainda nada vai acontecer porque aquela entidade admite ainda que “a responsabilidade pelo preenchimento completo das declarações cabe aos próprios titulares. Sempre que sejam detetadas omissões, poderão ser exigidas declarações de substituição”.

Em resposta a questões do ECO/Advocatus, a EpT sublinha que “não pode garantir a divulgação pública dos dados em falta sem a colaboração do declarante, nem avançar, para já, um prazo concreto para a sua disponibilização”.

O órgão responsável por fiscalizar as declarações de interesses de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos – disse já ter sido notificada pelo Tribunal Constitucional dos acórdãos que decidiram pelo não conhecimento do recurso apresentado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, para impedir a publicação da lista de clientes da empresa Spinumviva.

A 28 de fevereiro de 2024, um dia depois de o semanário Expresso noticiar que a Solverde pagava uma avença mensal de 4.500 euros à Spinumviva, o primeiro-ministro divulgou que a sua empresa familiar teve como clientes de serviços de proteção de dados – além da Solverde –, o CLIP, a Ferpinta, a Lopes Barata, a Rádio Popular.

No dia 30 de abril, antes de um debate televisivo com o então líder do PS Pedro Nuno Santos, no âmbito das eleições legislativas, o Expresso noticiou que o primeiro-ministro atualizou a sua declaração única de interesses, acrescentando aos clientes duas empresas do Grupo Joaquim Barros Rodrigues e Filhos (gasolineira de Braga), a Beetseel, a INETUM, o ITAU, a Portugalenses Transportes, a Grupel e a Sogenave.

O que decidiu o Tribunal Constitucional?

Este mês, o TC decidiu que a lista de clientes da empresa familiar de Luís Montenegro tem de ser pública. Segundo o acórdão datado de 12 de março, consultado pelo ECO, a reclamação apresentada pelo primeiro-ministro manteve a decisão de não apreciar o recurso que interpôs, que obriga, assim, a divulgação pública dos clientes da Spinumviva no registo de interesses do líder do Governo.

Concluindo que não se verificava qualquer nulidade, o TC decidiu rejeitar essa reclamação, mantendo integralmente a decisão anterior que havia recusado conhecer o recurso por ter sido apresentado fora do prazo.

O TC concluiu que o prazo para recorrer não foi suspenso pela reclamação administrativa apresentada pelo primeiro-ministro. No acórdão divulgado, os juízes sublinham que essa reclamação tinha “caráter meramente facultativo” e que, apesar de Montenegro ter optado por utilizá-la, tal não produziu efeitos no prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional.

Segundo o tribunal, o regime legal invocado pelo primeiro-ministro apenas se aplica a processos nos tribunais administrativos. A decisão refere que “o efeito suspensivo dos prazos de impugnação judicial emergente de reclamações e recursos administrativos facultativos só opera quanto ao prazo de propositura de ações nos tribunais administrativos, não se aplicando aos meios processuais que correm termos por este Tribunal”.
Na reclamação, o primeiro-ministro alegava que o tribunal tinha incorrido numa nulidade por excesso de pronúncia e que a decisão sobre a intempestividade do recurso teria sido uma “decisão surpresa”.

O Tribunal Constitucional afastou essa tese, considerando que o primeiro-ministro teve oportunidade de se pronunciar sobre essa questão. Os juízes acrescentam que a nova reclamação não levanta uma questão processual nova, limitando-se a insistir em argumentos jurídicos já debatidos.

De acordo com o tribunal, o que resulta da reclamação é antes “a alegação de um erro de julgamento, ou da pura e simples ausência de consideração expressa pelo Tribunal de argumentos que o recorrente entende (agora) serem fundamentais”, o que não constitui nulidade.

O Tribunal Constitucional rejeitou também os argumentos de inconstitucionalidade apresentados pelo primeiro-ministro, designadamente quanto à interpretação do regime do Código do Procedimento Administrativo e à qualificação do prazo legal.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

EpT “não pode garantir a divulgação” dos clientes da Spinumviva sem a “colaboração” de Montenegro

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião