Depressão Kristin. Mudança nos apoios ao emprego deixa empresas de fora, denuncia confederação das PME
"Empresas sem danos diretos, mas com perdas de atividade" estão a ser excluídas dos apoios do IEFP, denuncia a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) alertou esta quarta-feira que o Governo alterou os pressupostos do apoio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) destinados à manutenção dos postos de trabalho no âmbito das tempestades.
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Em declarações ao ECO, Jorge Camarneiro, vice-presidente da CPPME e administrador do Hotel Abade João, localizado em Montemor-o-Velho, explica que as empresas que não foram diretamente afetadas pelo mau tempo ficaram excluídas dos apoios do IEFP.
“No Hotel Abade João, não sofremos danos diretos nas instalações, mas ficámos sem as reservas que tínhamos, sobretudo estágios desportivos de seleções de canoagem portuguesas, polacas e espanholas, devido ao encerramento do centro náutico, que foi afetado pelas tempestades e ainda hoje permanece encerrado”, afirma Jorge Camarneiro.
“É uma parte importante da nossa clientela e ficamos praticamente sem trabalho”, lamenta o dono da IT Comércio Internacional, empresa que detém a unidade de alojamento.
O vice-presidente da associação acrescenta que a empresa, IT Comércio Internacional, recorreu ao lay-off em fevereiro, tendo recebido o apoio em março. Posteriormente, numa sessão de esclarecimento do IEFP, foi informado da possibilidade de aceder a um programa de apoio à manutenção dos postos de trabalho, tendo submetido a candidatura. No entanto, esta terça-feira, recebeu uma uma comunicação a indicar que o apoio se destinado apenas para as empresas com danos diretos.
Ao contrário do que foi inicialmente transmitido pelo IEFP as empresas que não foram diretamente afetadas pelas tempestades deixaram de ter direito a este apoio.
“Ao contrário do que foi inicialmente transmitido, as empresas que não foram diretamente afetadas deixaram de ter direito a este apoio”, lamenta Jorge Camarneiro.
Segundo a confederação, o IEFP está a comunicar às empresas com candidaturas já submetidas que, afinal, não serão contempladas pelo apoio inicialmente anunciado. “Ao contrário do que foi divulgado, as empresas que viram os seus serviços cancelados por motivos relacionados com danos sofridos por terceiros não estão a ser abrangidas”, denuncia a associação liderada por Jorge Pisco.
Já no início de março, o IEFP tinha aprovado 390 candidaturas ao fundo extraordinário de manutenção dos postos de trabalho, criado na sequência do impacto do mau tempo, num montante global superior a 11 milhões de euros.
A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas insiste na adoção de um conjunto de 15 medidas de apoio às empresas afetadas:
- Alargamento a outros setores das subvenções até dez mil euros, para microempresas, atualmente previstas para a agricultura (incluir aquacultura) e floresta;
- Apoios a fundo perdido, para lucros cessantes, por quebra da faturação e à reposição de stocks;
- Ativação do sistema de reposição de capacidades produtivas, com apoios não reembolsáveis para as empresas mais afetadas;
- Moratórias das amortizações até final de 2026 dos contratos de incentivo no âmbito dos fundos estruturais;
- Alargamento dos prazos das moratórias fiscais;
- Prorrogação das moratórias dos empréstimos, devidamente articuladas com o Banco de Portugal;
- Moratória automática de 6 a 12 meses sobre créditos bancários, leasing de equipamentos e viaturas, rendas comerciais (com eventual compensação aos senhorios) e contribuições fiscais e para a Segurança Social;
- Máxima rapidez na efetivação dos pagamentos dos apoios;
- Rápida reformulação dos programas e projetos beneficiários de fundos, que possibilite a reafetação de recursos às consequências da calamidade e aditar alterações dela decorrentes;
- Equiparação da cessão em exploração ao arrendamento comercial, para efeitos de apoios;
- Criação de um benefício fiscal em sede de IRS (dedução à coleta) para os sócios de micro, pequenas e médias empresas, que apoiem as suas empresas com a realização de suprimentos ou prestações suplementares de capital;
- Isenção temporária de impostos e taxas locais nas zonas afetadas – nomeadamente taxas de ocupação de via pública e licenças comerciais – por um período mínimo de 12 meses;
- Reforço e agilização do lay-off simplificado, com maior comparticipação do Estado e pagamentos céleres às empresas, garantindo a proteção efetiva dos postos de trabalho;
- Fundo de emergência para reparações rápidas, permitindo intervenções imediatas em telhados, eletricidade, água, montras e equipamentos essenciais;
- Apoio específico às empresas que recorreram a geradores para continuar a laborar, nomeadamente através:
comparticipação no custo do combustível utilizado; apoio à aquisição ou aluguer de geradores e eventual isenção temporária de taxas associadas a esta solução de emergência.
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