Eurodeputados aprovam regras para proteger contribuintes em caso de falência bancária

  • Lusa
  • 26 Março 2026

Parlamento Europeu aprovou que mais bancos fossem abrangidos pela legislação da UE em matéria de insolvência bancária, "protegendo melhor o dinheiro dos contribuintes".

O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira novas regras para reforçar a proteção de depositantes e contribuintes em casos de falência bancária, minimizando também os riscos para a estabilidade económica na União Europeia (UE).

Na minisessão plenária em Bruxelas, a assembleia europeia deu aval a “novas regras [que] fazem com que mais bancos sejam abrangidos pela legislação da UE em matéria de insolvência bancária, protegendo melhor o dinheiro dos contribuintes”.

“Além disso, habilitam as autoridades a gerir de forma mais eficaz potenciais falências bancárias e a harmonizar a proteção dos depositantes em toda a UE”, acrescenta a instituição em comunicado.

De acordo com os eurodeputados, os pequenos depositantes e as micro, pequenas e médias empresas passam a beneficiar de prioridade na hierarquia de reembolso, enquanto as autoridades públicas locais, como municípios e administrações regionais, ficam no terceiro nível de proteção, desde que não se trate de investidores profissionais.

Para além do limite geral de garantia de 100 mil euros por depositante e por banco, determinados depósitos relacionados com transações imobiliárias terão cobertura adicional, podendo variar entre 500 mil e 2,5 milhões de euros, dependendo das circunstâncias.

O novo quadro de resolução de bancos passa, ainda, a incluir instituições de menor dimensão sempre que tal seja considerado de interesse público.

O mecanismo de “colmatar o fosso” permite que fundos do sistema de garantia de depósitos possam ser utilizados para cumprir o requisito mínimo de absorção de perdas de 8% dos passivos e fundos próprios, facilitando uma transferência ordenada de atividades e garantindo o acesso dos depositantes aos seus fundos.

As novas regras entram em vigor no 20º dia após a publicação no Jornal Oficial da UE e serão aplicáveis, com algumas exceções, a partir de 24 meses após a entrada em vigor.

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