Só 18% dos voos de madrugada em Lisboa tiveram motivo de “força maior”

Entre 2023 e 2025 realizaram-se 6.453 voos no aeroporto Humberto Delgado entre as 0h00 e as 6h00 da manhã. Menos de um quinto deveram-se a “força maior”.

O tráfego noturno no aeroporto Humberto Delgado é restringido de madrugada, entre as 0h00 e as 6h00, pela legislação do ruído, só podendo ocorrer por motivos de “força maior”. Nos últimos três anos, menos de um quinto dos voos realizados naquele período estava coberto por essa exceção.

Entre 2023 e 2025 realizaram-se 6.453 voos no aeroporto Humberto Delgado entre as 0h00 e as 6h00 da manhã. Só 1.181 voos, ou 18,3%, tinham “força maior”, tendo o processo sido arquivado.

A informação consta de uma resposta do Ministério das Infraestruturas e Habitação a uma pergunta colocada pelo PCP. Em 2023, só 7% dos 1.902 voos noturnos tinha aquela justificação, prevista na lei, percentagem que subiu para 22,9% em 2024 e 23,1% no ano passado.

A Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, estabelece as restrições operacionais relacionadas com o ruído, permitindo um máximo de 25 movimentos por dia e 91 por semana entre as 0h00 e as 06h00. Fora destes limites ficam os voos justificados por “motivos de força maior”, que estão tipificados na portaria:

  • Aeronaves que efetuem missões de caráter humanitário, de emergência médica ou evacuações;
  • Aeronaves que se encontrem em situações urgentes, tendo em conta razões meteorológicas, de falha técnica ou de segurança de voo;
  • Movimentos aéreos prévia e excecionalmente aprovados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), tendo em conta razões de reconhecido interesse público, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro;
  • Movimentos aéreos relativamente aos quais tenha existido uma alteração horária imprevista provocada por uma anormal perturbação no controlo do tráfego aéreo;
  • Movimentos aéreos realizados até à 1 hora em voos programados para períodos até às 0 horas, devido a atrasos não imputáveis à entidade gestora aeroportuária ou ao operador;
  • Movimentos aéreos de e para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devido a razões meteorológicas;
  • Aterragens efetuadas durante o período compreendido entre as 5 e as 6 horas, devido a razões meteorológicas, desde que o horário de chegada tenha sido programado para depois das 6 horas.

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) tem iniciado vários processos de contraordenação por violação de faixas horárias e restrições aos voos noturnos. A presidente da ANAC afirmou em janeiro, numa audição no Parlamento, que em 2023 foram concluídos 34 processos contra as companhias aéreas, equivalentes a coimas de 270 mil euros, valor que disparou para 8,8 milhões em 2024, com a conclusão de 246 processos. No ano passado, as coimas baixaram para 3,5 milhões (150 processos). Ao todo foram 12,5 milhões em três anos.

O ministério liderado por Miguel Pinto Luz fez ainda uma atualização sobre os planos de ação de ruído do Aeroporto de Lisboa 2018–2023 e 2024-2029. Em relação ao primeiro, das 34 medidas previstas três mereceram uma apreciação desfavorável da APA. A Inspeção-Geral da área do Ambiente (IGAMAOT) aplicou uma coima de 12 mil euros à ANA devido ao incumprimento, de que a concessionária recorreu.

Sobre uma das iniciativas, o Programa Bairro, para proteção de edifícios do ruído, a ANA informou que três entidades já têm obras concluídas, incluindo o ISCTE, duas encontram-se em fase de obra, duas estão em fase de consulta para início de obra e outras duas em desenvolvimento de projeto.

A ANA vai afetar 2,5 milhões para o Programa de Isolamento Acústico de Habitações, complementando o financiamento de 10 milhões do Programa “Menos Ruído”, lançado pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação e o Ministério do Ambiente e Energia. A concessionária vai ainda financiar a segunda fase do Programa de Isolamento de Edifícios Especialmente Sensíveis (Saúde e Educação), com um valor estimado de quatro milhões.

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