Azul invoca gestão fraudulenta para exigir 189 milhões de euros à TAP
Companhia aérea brasileira invoca o “instituto de desconsideração de personalidade coletiva” na petição que deu entrada em meados deste mês no Tribunal Cível de Lisboa.
Na petição inicial entregue no dia 13 de março no Tribunal Cível de Lisboa, na qual a Azul exige à TAP o pagamento de 188,9 milhões de euros (valor que resulta de um empréstimo obrigacionista concedido em 2016), a companhia fundada por David Neeleman argumenta que a TAP SGPS sempre foi um veículo da TAP SA e que a insolvência da primeira, que antes de cair foi renomeada para Siavilo SGPS, só foi requerida quando passou a ser “estrategicamente conveniente”.
Segundo avança o Jornal de Negócios, que teve acesso à petição, a Azul invoca o “instituto de desconsideração de personalidade coletiva”, uma figura jurídica vocacionada “para sancionar comportamentos ínvios que, à margem da boa-fé, visam abusar do princípio de separação dos patrimónios que vigora no ordenamento jurídico – de forma a responsabilizar a TAP SA pela diferença entre o montante patrocinado ao abrigo do pedido anterior e o montante total do crédito da autora nesta data”. Na prática, de acordo com os juristas, visa “a responsabilização direta dos verdadeiros intervenientes” numa qualquer “gestão ruinosa ou fraudulenta”.
A companhia brasileira sustenta que o facto de a Siavilo ter entrado em insolvência não significa uma incapacidade para pagar o montante reclamado pela Azul. Na petição, alega também que a ex-TAP SGPS sempre registou uma “crónica subcapitalização”, tendo funcionado “desde a sua constituição até ao momento em que […] foi declarada insolvente, com capitais próprios negativos e mantida em atividade por força da atividade e crédito da própria TAP SA, funcionando assim as duas entidades, na prática, como uma única empresa”.
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