IRS Automático alargado aos beneficiários do IRS Jovem
Governo aprovou a extensão do modelo pré-preenchido a quem beneficia de IRS Jovem e diz que medida reforça "a simplicidade e eficiência do processo declarativo".
Os beneficiários do IRS Jovem passaram a estar abrangidos pelo IRS automático. O Governo aprovou na sexta-feira um decreto regulamentar que atualiza o universo de contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS para incluir quem tem IRS Jovem.
Na última reunião do Conselho de Ministros, o Executivo explicou, em comunicado, que esta medida reforça “a simplicidade e eficiência do processo declarativo”, uma vez que permite a entrega da declaração de rendimentos através do modelo que está preenchido e só se encontra disponível para alguns trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas.
A extensão do IRS Automático acontece a poucos dias do arranque da próxima campanha de IRS e não é a primeira alteração que o Fisco faz antes do período de entrega da declaração anual de IRS para 2026, que começa a 1 de abril e se prolonga até 30 de junho. Recentemente, a Autoridade Tributária atualizou a Modelo 3 e vários anexos de forma a introduzir, já nas declarações relativas aos rendimentos do ano passado, mudanças que refletem o novo regime do IRS Jovem, alterações na tributação de mais-valias e novos códigos para rendimentos isentos.
Segundo as simulações feitas pela consultora EY para o ECO, entre os beneficiários do IRS Jovem, há quem veja o seu salário líquido subir 47 euros por mês, em relação a janeiro de 2025, com as novas tabelas de retenção na fonte.
Como preencher a declaração com IRS Jovem
O IRS Jovem destina-se a jovens com idade até aos 35 anos que não estão dependentes (incluídos no agregado familiar dos pais) e permite uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais (categorias A e B). O regime está esquematizado da seguinte forma: isenção de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos; isenção de 75% do segundo ao quarto ano; isenção de 50% do quinto ao sétimo ano e isenção de 25% do oitavo ao décimo ano.
Caso não optem pelo modelo automático, quando forem entregar o IRS, os contribuintes que beneficiem pelo IRS Jovem, devem preencher os anexos A (quadros 4A e 4F) ou B (quadros 3E e 4A).
Os trabalhadores dependentes (A) devem assinalar: “Código dos Rendimentos”, selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 12.º‑B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”. Depois, colocar “não se aplica” (se assim for o caso) nas opções “retenção sobretaxa”,”data do contrato pré-reforma” e “data do primeiro pagamento”. Por sua vez, os trabalhadores independentes (B) preenchem o quadro 3E no anexo B e quem obtenha os rendimentos a partir de outro país preenche o quadro 4E do anexo J.
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