Luz e gás. Apoios aos afetados pela Kristin em vigor até ao final de abril

Prazos de impossibilidade de interrupção de fornecimento e obrigatoriedade de fracionamento dos valores em dívida na eletricidade e gás vigoram até 30 de abril.

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos esclarece que os prazos de impossibilidade de interrupção de fornecimento e a obrigatoriedade de fracionamento dos valores em dívida por parte dos comercializadores de eletricidade e gás vigoram até 30 de abril.

De forma a proteger os consumidores afetados pela tempestade Kristin, a ERSE aprovou, a 20 de fevereiro, um pacote de medidas focadas no setor da eletricidade e do gás natural. Neste âmbito, os operadores de rede ficam impedidos de efetuar, a pedido dos comercializadores, interrupções do fornecimento de gás ou eletricidade, bem como redução de potência contratada, por facto imputável ao cliente, até 30 de abril de 2026.

No mesmo pacote, determinou-se que os comercializadores não podem faturar aos clientes afetados pela situação de calamidade, qualquer termo de potência contratada durante o período em que estes estiveram interrompidos. Nos casos em que já esteja esta rubrica contemplada numa fatura, terá de ser emitida uma nota de crédito.

Ficou também previsto que os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem disponibilizar aos clientes que o solicitem um plano de pagamento fracionado dos valores em dívida, gerados entre 28 de janeiro e 30 de abril de 2026. Para os clientes domésticos e pequenos negócios, o fracionamento deverá ser feito entre 3 e 6 prestações mensais, ou em número inferior acordado com o cliente. Para os restantes clientes, de níveis de tensão e pressão superiores, o fracionamento terá de ser acordado entre as partes. Em qualquer caso, não podem ser aplicados juros.

No mesmo sentido, também os comercializadores de eletricidade e de gás natural poderão fracionar os montantes devidos aos operadores de redes, correspondentes aos que lhes sejam devidos pelos clientes a título de encargo com o acesso às redes. “As medidas da ERSE pretendem, no geral, desagravar os encargos com a potência contratada nos dias em que houve fornecimento de eletricidade, e para os quais há dever de pagamento de potência contratada”, afirma o regulador.

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