Programa de incentivo aos transportes públicos recebe 449 milhões em 2026

Executivo vai transferir, através do Fundo Ambiental, mais dez milhões de euros para o programa que tem como objetivo promover o transporte público coletivo, este ano.

O Governo vai transferir, em 2026, através do Fundo Ambiental, 449,2 milhões de euros para o programa de incentivo ao transporte público coletivo de passageiros. Trata-se de um aumento de dez milhões de euros face ao valor consignado a este programa no ano passado.

“De modo a possibilitar um reforço das políticas de promoção do transporte público por parte das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, é fixado, para 2026, que o montante das receitas que resultam do adicionamento sobre as emissões de CO2 (…) a consignar ao Fundo Ambiental para o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP) é de 449,20 milhões de euros“, explica a portaria publicada em Diário da República, esta segunda-feira, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Programa Incentiva+TP resultou da fusão do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransp) e das verbas extraordinárias anteriormente alocadas ao financiamento dos transportes (extra-PART).

O montante das receitas corresponde a uma percentagem entre 50% e 75% das receitas que resultaram do adicionamento sobre as emissões de CO2, calculada face ao ano n – 2 [2024] em que vigora o apoio, estipulando ainda que, em caso de imposição de obrigações tarifárias por parte do Governo, designadamente o congelamento do preço dos títulos de transporte, a percentagem a fixar tem de refletir essa obrigação.

Este programa destina-se a financiar medidas de promoção do transporte público coletivo, que têm permitido a redução dos preços dos passes urbanos nos transportes públicos dos últimos anos, através do financiamento das competências das autoridades de transportes e dos operadores de transportes públicos.

As verbas a transferir para as áreas metropolitanas (AM) e comunidades intermunicipais (CIM) não podem resultar num montante inferior ao do ano anterior, atualizado tendo em conta a taxa de atualização tarifária (TAT) prevista para cada ano, nem num montante superior ao que resulta da aplicação da TAT acrescido de 5%.

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