Subsídio de mobilidade. Suspensa até junho exigência de situação contributiva regularizada

  • Lusa
  • 31 Março 2026

O novo critério de acesso ao SSM, que entrou em vigor em janeiro, estava suspenso até esta terça-feira, mas o executivo decidiu adiar pela terceira vez a sua aplicação.

O Governo prolongou até junho a suspensão da exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente.

O novo critério de acesso ao SSM, que entrou em vigor em janeiro, estava suspenso até esta terça-feira, mas o executivo decidiu adiar pela terceira vez a sua aplicação numa portaria publicada em Diário da República.

Segundo o Governo, a suspensão tinha como objetivo permitir “a avaliação da aplicação desta medida em conjunto com os Governos Regionais” dos Açores e da Madeira, mas o processo ainda não está concluído.

“Não se tendo logrado concluir essa avaliação e encontrando-se em curso várias iniciativas legislativas apresentadas junto da Assembleia da República, que visam a alteração do enquadramento legal do subsídio social de mobilidade, revela-se adequado prorrogar a referida suspensão até ao dia 30 de junho de 2026, data em que se perspetiva ter alcançado a necessária estabilidade legislativa”, justificou o Executivo de Luís Montenegro.

A Assembleia da República está a analisar, em comissão, quatro iniciativas de alteração ao decreto-lei que define o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade: duas antepropostas de lei aprovadas nos parlamentos dos Açores e da Madeira, e duas apreciações parlamentares apresentadas por PS e Chega.

No dia 6 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.

“No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.

Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, Açores EDUARDO COSTA/LUSAEDUARDO COSTA/LUSA

A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.

Em 14 de janeiro, na véspera de começar a ser aplicado este critério, o Governo da República decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada até ao final do mês, tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.

Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

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