Promotores processam autarquias para recuperar IVA da reabilitação
Empresas que avançaram com obras com IVA a 6% suportadas em declarações emitidas pelos municípios vão exigir em tribunal que estes assumam a responsabilidade pelos valores exigidos pelo Fisco.
Depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) e de o Tribunal Constitucional (TC) terem dado razão ao Fisco nos processos sobre a taxa de IVA a aplicar à reabilitação urbana, já há promotores a avançar com ações de responsabilidade civil contra as câmaras municipais que lhes emitiram declarações a garantir que podiam liquidar IVA a 6%, quando, afinal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lhes exige agora 23%.
Segundo avança o Jornal de Negócios nesta terça-feira, a pretensão é passar para os municípios a fatura das liquidações adicionais que estão a chegar em massa na sequência de inspeções realizadas pela AT e que chegam aos milhares de euros. Em causa estão os projetos imobiliários realizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) que, por lei, teriam direito a IVA a 6%, mas para os quais o Fisco exige, também, que tenha sido aprovada, para a mesma área, uma operação de reabilitação urbana (ORU).
Durante anos, as autarquias foram passando declarações aos promotores a atestar não só que podiam avançar com os seus projetos mas que estes reuniam as condições para beneficiar de IVA a 6%. E, sobre isto, “ainda não houve qualquer pronúncia por parte de um Tribunal superior”, afirma o fiscalista Daniel Bobos-Radu. Além disso, são as câmaras as responsáveis pela aprovação e execução das ORU, depois de delimitadas as ARU, havendo municípios onde o processo está muito atrasado e em alguns praticamente não há ORU aprovadas. Neste contexto, “não se exclui a possibilidade de os promotores imobiliários virem a demandar os municípios em sede de responsabilidade civil extracontratual pelos danos eventualmente causados”, tanto “pela emissão de informações erróneas”, com as certidões de localização em ARU, “quer pela omissão, nos casos em que não houve lugar à aprovação da ORU em tempo útil”.
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