Branqueamento de capitais dispara 42% em 2025. O que dizem os especialistas?
O branqueamento de capitais está a crescer de mãos dadas com a cibercriminalidade, mas não por falhas na lei. Para os advogados, o problema reside na escassez de recursos e na complexidade dos casos.
O mais recente Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) revelou que o branqueamento de capitais foi o crime económico-financeiro que mais cresceu em 2025, cerca de 42% em relação ao ano anterior. Na frente está a corrupção ativa, que subiu 17%. Um aumento que, segundo os advogados, reflete uma combinação entre a expansão da cibercriminalidade e o reforço das obrigações de compliance maior sensibilidade das auditorias internas e a complexidade das investigações transnacionais. Uma coisa parece certa: o problema não está na legislação, que já consideram suficientemente “abrangente”.
Para o senior partner da MFA Legal & Tech, João Medeiros, o aumento de inquéritos em que está em causa a investigação do crime de branqueamento de capitais resulta da “potencialização” de dois fatores. “Por um lado, do aumento exponencial dos crimes relacionados com cibercriminalidade, sendo que a ocultação dos proventos ilícitos subsequente à prática dos crimes se opera por via de fenómenos cuja conduta típica preenche o tipo objetivo de branqueamento de capitais”, expõe.
Por outro lado, o advogado aponta ainda o incremento da atividade de compliance das entidades que operam no setor financeiro, sendo as suspensões de operações bancárias obrigatoriamente comunicadas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e dando origem quase sempre à abertura de inquéritos crime por branqueamento de capitais.
Já o advogado Carlos Pinto Abreu considera que o aumento desta criminalidade reflete uma “maior sensibilidade e alargamento das investigações internas, das auditorias, designadamente forenses, e das investigações criminais do Ministério Público (MP) dirigidas especificamente para esta temática”. Assim como o “sucessivo” e “crescente” alargamento legislativo dos crimes-base do branqueamento de capitais, que passaram a abranger não só a quase generalidade dos crimes, mas também a violação de medidas restritivas.
Entre os fatores apontados está ainda a “consideração jurisprudencialmente dominante, mas errada, de que o prazo de prescrição do branqueamento é, mesmo para questões bagatelares, de 15 anos”; os novos desafios suscitados pela crescente criminalidade transfronteiras, “nomeadamente pelas diversas fraudes digitais, designadamente com criptomoedas”; e as comunicações feitas através de mecanismos de compliance e da cooperação internacional.
Apesar de considerar que aumento não “surpreende”, uma vez em 2023 o aumento foi de 23% e em 2024 de 44%, a sócia da Antas da Cunha Ecija, Alexandra Mota Gomes, destacou como fator o aumento da criminalidade como um maior rigor no cumprimento das medidas de compliance por parte das entidades obrigadas. “O crescimento dos casos de branqueamento é comum a vários países, nomeadamente os europeus. Portugal não é um caso isolado. A título de exemplo, em 2024, o branqueamento de capitais continuava a ser um dos três principais crimes, com dimensão transfronteiriça, em cujas investigações a agência EUROJUST era chamada a intervir”, alerta.
A legislação penal portuguesa está suficientemente gizada para se poderem investigar e provar estes crimes, as equipas é que são escassas e necessitam de hierarquia, condução, preparação, autonomia e responsabilidade e de novos instrumentos de prevenção, de deteção precoce e de reação rápida.
O relatório apresentado na terça-feira pelo primeiro-ministro Luís Montenegro revelou este tipo de criminalidade está mais ligada à tecnologia, ao anonimato digital e à circulação transnacional de capitais, incluindo fraude com criptomoedas, falsas plataformas de investimento e uso da deep web e da dark web para branqueamento e outras operações ilícitas. Mas uma coisa parece certa: a nossa legislação está preparada para investigar e provar este tipo de crimes, mas faltam recursos, segundo Carlos Pinto de Abreu.
“A legislação penal portuguesa está suficientemente gizada para se poderem investigar e provar estes crimes, as equipas é que são escassas e necessitam de hierarquia, condução, preparação, autonomia e responsabilidade e de novos instrumentos de prevenção, de deteção precoce e de reação rápida, o que também depende do brio e da proatividade, da preocupação com a defesa prioritária das vítimas, isto para além de um foco mais pragmático e do uso de meios já existentes no regime vigente”, garante Carlos Pinto de Abreu.
Também João Medeiros considera que o “problema” não é da legislação, mas antes de “escala”. “Não há nada de errado, neste particular, com a legislação portuguesa, que é, aliás, bastante avançada neste domínio. Trata-se de um problema de dificuldade de investigação deste tipo de fenómenos à escala mundial, em que os autores facilmente dissimulam a sua identidade e localização física e em que os esforço investigatório pedido às autoridades é semelhante quer estejamos perante uma fraude de 100 euros ou de 1.000.000 euros”, nota o senior partner da MFA.
Por outro lado, Alexandra Mota Gomes identifica como fragilidade a morosidade da cooperação internacional, “que deveria ser reforçada para agilizar o intercâmbio de informações criminais e facilitar o acesso mais rápido a prova digital”, e a falta de recursos especializados, “a aposta na formação constante de peritos forenses digitais das forças policiais deveria ser priorizada”.
“Na verdade, as autoridades nacionais e europeias estão conscientes da necessidade de introduzir alterações para combater esses desafios, nomeadamente, com vista a reduzir os entraves burocráticos na recolha de prova digital transfronteiriça; pressionar as plataformas digitais para preservarem dados; colaborarem de forma mais ativa e célere com as autoridades, e cumprirem deveres de prevenção de criminalidade e reforçar as regras de prevenção do branqueamento, nomeadamente no setor dos ativos virtuais”, explica a advogada.
Contudo, o relatório não discrimina, por exemplo, quanto do branqueamento detetado está ligado a fraude digital, corrupção, tráfico de droga ou evasão fiscal. Nem quantifica o impacto económico agregado destes crimes.
Com o número de arguidos a subir quase 50% e as detenções a aumentarem mais de 150% nesta área, João Medeiros considera que não existe nenhuma especificidade ou necessidade de especialização que recaia sobre o aparelho judicial, sendo um processo-crime como outro qualquer. Mas há uma “difícil tarefa” a realizar primeiro que pode ser a maior dificuldade: “a investigação criminal que permita a descoberta da identidade dos autores do crime e a recolha de elementos probatórios que liguem a atividade delituosa ao respetivo autor”.
“A questão da celeridade e eficácia não é um problema deste tipo processos. É um problema de todo o aparelho judiciário e relativamente a todo o tipo de criminalidade. Claro está que o crescimento dramático da cibercriminalidade cria uma pressão adicional no sistema judiciário, aumentando a respetiva pendência em todas as fases do processo penal“, alerta João Medeiros.
Os processos deveriam ser alocados a mais inspetores especializados, especialmente em cibercrime e na criminalidade económico-financeira, e também deveria haver uma maior aposta na peritagem técnica e no reforço de meios para a recuperação de ativos.
Carlos Pinto de Abreu acrescenta ainda que o sistema judicial tem sobretudo uma “falha de organização eficaz e eficiente”, um “fechamento de todos os stakeholders” sobre si mesmos e um “défice de confiança recíproca dos profissionais do foro e dos intervenientes relevantes no processo-crime“.
Mas não só: “uma aversão irracional à cooperação, à articulação e ao diálogo e uma escassez de meios humanos especializados suficientes para dar resposta rigorosa, célere e de qualidade a processos de criminalidade económico-financeira, que tendem a ser demasiado fluidos, erráticos, subjetivos, complexos e demorados, também por falta de inteligência prática, de estratégia de investigação e de tática processual”.
“Os processos deveriam ser alocados a mais inspetores especializados, especialmente em cibercrime e na criminalidade económico-financeira, e também deveria haver uma maior aposta na peritagem técnica e no reforço de meios para a recuperação de ativos. Atendendo ao aumento do número de processos em investigação, considero que os meios disponíveis são insuficientes ou, no mínimo, carecem de melhor gestão e que o sistema beneficiaria com a implementação de medidas que reduzissem a burocracia e favorecessem a desmaterialização processual”, acrescenta Alexandra Mota Gomes.
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