Direita une-se e dá luz verde à nova Lei da Nacionalidade

Acordo entre PSD e Chega garantiu, no Parlamento, a viabilização das alterações a dois decretos que tinham sido chumbados pelo Tribunal Constitucional.

O Parlamento aprovou, esta quarta-feira, a nova Lei da Nacionalidade, com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS e votos contra das restantes bancadas.

As alterações ao primeiro decreto, que impede a obtenção da nacionalidade a cidadãos que tenham sido condenados a pena de prisão efetiva de três ou mais anos por crimes graves, foram aprovadas em votação final global com 152 votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS, 64 contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN e uma abstenção do JPP. Está assim garantida a maioria de dois terços em 216 votantes.

O Parlamento apreciou ainda as alterações ao decreto-lei que mexe no Código Penal, introduzindo a pena acessória de perda de nacionalidade para quem é condenado a pena de cadeia de cinco ou mais anos por crimes considerados muito graves. O diploma também passou, em votação final global, com 151 votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS e 65 contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. Também ficou assegurada a maioria de dois terços necessária para dar luz verde ao decreto. O PS e o JPP anunciaram que vão entregar declarações de voto sobre esta votação.

A união à direita, na Assembleia da República, permitiu assim aprovar dois decretos que tinham sido chumbados pelo Tribunal Constitucional. Resta agora saber se ambos passam pelo crivo de Belém ou se o novo Presidente da República, António José Seguro, vai enviar novamente para os juízes do Palácio de Ratton os diplomas para fiscalização da constitucionalidade.

Com a nova formulação, e caso Seguro promulgue os decretos da Assembleia da República, um cidadão perde a nacionalidade se for condenado a cinco ou mais anos de cadeia, tal como propôs o partido de André Ventura, de acordo com uma tipologia de crimes considerados muito graves como o de homicídio qualificado, de escravidão, de tráfico de pessoas, de violação ou crime de abuso sexual.

PSD e CDS deixaram cair o prazo de seis ou mais anos de prisão que tinham inscrito na sua iniciativa. E aceitaram introduzir outras categorias de crimes para a perda de nacionalidade como o de associação criminosa, tráfico de droga ou tráfico de armas.

Para além disso, os partidos que suportam o Governo da AD, de Luís Montenegro, acolheram a proposta do Chega de reduzir o prazo de cinco para três anos de condenação criminal como fator impeditivo de obtenção da nacionalidade.

Para o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a nova Lei da Nacionalidade é mais exigente, repõe “um consenso de décadas” e trava o que classificou como “facilitismo” introduzido nos últimos anos. Na abertura do debate, no Parlamento, o governante afirmou que o momento atual é decisivo para redefinir os critérios de pertença à comunidade nacional.

“Durante décadas houve em Portugal um consenso sobre a Lei da Nacionalidade”, começou por afirmar, sublinhando que esse entendimento assentava num princípio claro: “Para atribuir cidadania portuguesa se exigia ligação efetiva à comunidade nacional”. Esse consenso, segundo o ministro, implicava também que “a cidadania pressupõe já haver integração” e não deve ser encarada como “uma ajudinha que se dá para chegar à integração”.

“Infelizmente, aquele consenso de décadas foi quebrado a partir de 2018, por outros governos e outras maiorias”, declarou Leitão Amaro, acrescentando que a proposta em causa visa precisamente “corrigir o facilitismo de sete anos”, numa crítica direta aos anos de governação socialista de António Costa.

“Hoje é o dia de escolher entre deixar andar o facilitismo ou repor o consenso e a exigência de que tem que haver ligação efetiva para acesso à nacionalidade portuguesa”, afirmou. Reforçando a responsabilidade parlamentar, sublinhou: “Todos os senhores e senhoras deputados têm o poder de dar a Portugal a lei da nacionalidade que os portugueses querem”, acrescentando que “alguns partidos têm até a oportunidade de corrigir os seus erros históricos”.

Ainda antes do debate e votação, o PSD anunciou um acordo com o Chega que permitiu viabilizar a nova Lei da Nacionalidade. “Queria, em nome do grupo parlamentar do PSD, anunciar ao país que hoje poderá ter finalmente aprovado uma nova lei da nacionalidade e alterações ao Código Penal”, afirmou o líder da bancada do PSD, Hugo Soares, sublinhando que o processo legislativo foi orientado “de acordo com aquilo que foi também o pedido do Tribunal Constitucional, suprindo as inconstitucionalidades”.

O presidente do grupo parlamentar do PSD destacou que o acordo com o Chega foi determinante para garantir uma maioria suficiente. “Conseguimos um entendimento com o Partido Chega para suprir as inconstitucionalidades da Lei da Nacionalidade e também no que diz respeito às alterações ao Código Penal”, disse, reconhecendo que o processo implicou negociações exigentes.

“Todas as negociações importam cedências de parte a parte”, admitiu. Apesar disso, garantiu que o PSD não abdicou do essencial: “Não abdicámos de nenhum princípio e cumprimos aquilo que dissemos desde o início: dialogar com todos e olhar apenas para aquilo que foi a posição do Tribunal Constitucional”.

Hugo Soares lamentou, contudo, a ausência de consenso com o PS, apesar de reconhecer proximidade entre propostas. “As posições do Partido Socialista são muito próximas, algumas até semelhantes àquelas que hoje serão votadas”, disse, acusando os socialistas de quererem reabrir debates já encerrados na fase anterior do processo legislativo.

“O PS quis recuperar uma discussão anterior à primeira aprovação da lei, e nós dissemos sempre que estávamos aqui apenas para suprir as inconstitucionalidades”, acrescentou.

O decreto original, aprovado em outubro do ano passado por PSD/CDS-PP, Chega, IL e JPP, foi devolvido ao Parlamento, após o Tribunal Constitucional ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.

O novo texto, depois de fixada redação final, seguirá para Belém e o Presidente da República, António José Seguro, poderá promulgar, vetar ou suscitar nova fiscalização da sua constitucionalidade.

(Notícia atualizada às 19h56)

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