Do SAF-T prorrogado ao IVA. Veja as obrigações fiscais de abril

Entrega do ficheiro de comunicação das faturas teve um adiamento devido à Páscoa. Departamento financeiros das empresas devem também elaborar e fixar o mapa de férias dos trabalhadores.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades. As datas limite são as seguintes:

Abril

Dia 8

  • SAF-T – Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAF-T da faturação no portal E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. O prazo costuma ser o 5º dia do mês, mas foi prorrogado devido à Páscoa.

Dia 10

  • Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – Comunicação à AT e Segurança Social dos rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior
  • Inquérito do INE – Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (janeiro)

Dia 15

  • Relatório Único – As empresas com um ou mais trabalhadores devem entregar o relatório único com informação relativa à atividade social da empresa
  • Intrastat – Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat)
  • Mapa de férias – Elaboração e fixação do mapa de férias com datas em que o colaborador inicia e termina as suas férias
  • IRS / IMT / Imposto do Selo – Envio da declaração Modelo 11 pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior
  • IVA – Comunicação da opção pelo regime de IVA nas importações
  • IMI – Entrega do Modelo 2
  • IMT – Comunicação de imóveis transmitidos

Dia 20

  • IVA – Envio da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros.
  • IVA – Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.
  • IRS e IRC – Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de março, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
  • Imposto do Selo – Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
  • Segurança Social – Entrega da Declaração Mensal (novo modelo) e pagamento

Dia 22

  • Banco de Portugal – COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Dia 27

  • IVA – Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
  • Segurança Social – Pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas às remunerações do mês anterior (março)

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