SNS tem novos tempos máximos de resposta para consultas e cirurgias

  • Joana Abrantes Gomes
  • 1 Abril 2026

Nas cirurgias a doentes com cancro, assumem-se três níveis de prioridade: “muito prioritária”, que tem de ser realizada no prazo de 7 dias seguidos; “prioritária” - 30 dias; e “normal” - 60 dias.

A portaria que revê os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), adaptando-os ao Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Nos cuidados de saúde primários, um utente que peça uma consulta por motivo relacionado com doença aguda passa a ter um tempo máximo de resposta de “24 horas contadas da receção do pedido”, em vez ter de ser atendido no próprio dia do pedido. O mesmo sucede no caso de o pedido ser feito pelo centro de saúde ou um hospital.

Nos tempos máximos de resposta de cirurgias, também há mudanças relevantes: a nova portaria distingue apenas cirurgias “prioritárias” de “normais”, sendo que para as primeiras o tempo máximo de resposta passa a ser de 30 dias seguidos e para as segundas de 180 dias seguidos.

Se a cirurgia for por doença oncológica, o TMRG para as “prioritárias” é igualmente de 30 dias seguidos, mas baixa para 60 dias seguidos na prioridade “normal”. Aqui, é introduzido o nível de “muito prioritária”, que é de sete dias seguidos.

No caso de procedimentos cirúrgicos por doença cardíaca, o TMRG é de 90 dias seguidos no nível de prioridade “normal”, de 30 dias seguidos para as cirurgias “prioritárias” e de 15 dias seguidos para as “muito prioritárias”.

Já o pedido de renovação de medicação para doenças crónicas, solicitada pelo utente, habitualmente vigiado em consulta na unidade de saúde, deverá ser contemplado, no limite, até 72 horas após a entrega do respetivo pedido.

Entre as alterações introduzidas pelo diploma inclui-se ainda a monitorização do cumprimento dos TMRG, que deixa de ser da responsabilidade Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e das administrações regionais de Saúde, para ser feita pela Direção Executiva do SNS.

Além disso, as instituições devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado pela nova portaria “são ajustados no prazo máximo de 60 dias”, após a entrada em vigor no dia 2 de abril.

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