Veja se está abrangido pelo IRS automático

O número de contribuintes com acesso ao IRS automático é cada vez maior. Este ano, passou a abranger os beneficiários do IRS Jovem, o que significa que mais 200 mil poderão recorrer a este mecanismo.

O universo de contribuintes abrangidos pelo IRS automático continua a expandir-se. Após, em 2025, ter passado a incluir quem declarou à Autoridade Tributária os salários pagos a trabalhadores do serviço doméstico, a declaração deste ano passa também a contemplar os beneficiários do IRS Jovem, que podem agora recorrer a este mecanismo.

Os trabalhadores abrangidos pelo IRS Jovem poderão, assim, entregar a declaração de rendimentos este ano pela primeira vez através do IRS Automático, que abarcará mais de 200 mil jovens, adiantou à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

Desde 2021, o IRS automático está disponível para trabalhadores independentes. Há dois anos, foi alargado aos subscritores de certificados de reforma da Segurança Social. Na declaração de IRS de 2025, relativamente aos rendimentos de 2024, o automatismo passou a incluir contribuintes que comunicaram ao Fisco os salários pagos a trabalhadores domésticos, podendo agora beneficiar dessa nova dedução. E, este ano, os beneficiários do IRS Jovem também podem contar com o IRS automático.

No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, nem todos os “recibos verdes” terão acesso ao IRS automático. Apenas os que prestam serviços no regime simplificado, e se enquadram na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS terão acesso a esta forma mais fácil de entregar a Modelo 3. Devem também prestar em exclusivo apenas uma dessas atividades.

Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que, durante o respetivo prazo de entrega, de 1 de abril a 30 de junho, não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais “verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais”, sinaliza a Autoridade Tributária.

Estão excluídos do IRS automático os contribuintes que pagam pensões de alimentos; fizeram deduções relativas a ascendentes; têm de repor valores de benefícios fiscais; fazem deduções referentes a pessoas com deficiência; fazem deduções por dupla tributação internacional; fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI); e que tenham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2025.

Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem “por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, Modelo 3, nos termos gerais”. Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente.

Os contribuintes do IRS Automático deverão receber o reembolso em menos de duas semanas após o envio da declaração e quem submete pela via normal receberá em três a três semanas e meia, prevê o Governo.

Em declarações à Lusa a propósito da entrega das declarações de rendimento de 2025, que se inicia esta quarta-feira, 1 de abril, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou que a “expectativa é a de que os prazos médios de reembolso sejam próximos ou similares aos do ano passado”.

“No IRS Automático, que é tendencialmente mais simples, [prevê-se] um período inferior a duas semanas”, disse.

Em 2025, o tempo médio do IRS Automático “não chegou a duas semanas” e, no caso das “declarações mais complexas” (as entregues de acordo com a regra geral), a média foi “ligeiramente” superior, “de três semanas/três semanas e meia”, especificou.

Ao todo, o IRS Automático deverá abranger este ano cerca de dois milhões de declarações, quando, no ano passado, o total rondou 1,7 milhões. O aumento resulta em boa parte da inclusão dos trabalhadores até aos 35 anos do IRS Jovem nesta funcionalidade, explicou a governante.

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