Montenegro recupera imposto de Costa sobre lucros extraordinários das energéticas
Como em 2022, na sequência de um choque de preços na energia, Portugal alinhou com outros países no pedido a Bruxelas para avançar com um imposto temporária sobre lucros extraordinários na energia.
- O Governo português propõe à Comissão Europeia a reativação de uma taxa extraordinária sobre os lucros excessivos das empresas energéticas, seguindo o modelo de 2022, juntamente com mais quatro países.
- Portugal arrecadou apenas 8,3 milhões de euros com a contribuição temporária de solidariedade, contrastando com os 6,9 mil milhões da Polónia e 6,3 mil milhões da Itália.
- As verbas arrecadadas devem ser direcionadas para apoiar consumidores vulneráveis e promover a descarbonização, mas a aplicação da taxa em Portugal foi limitada.
O Governo quer que a Comissão Europeia volte a avançar com uma taxa extraordinária sobre os lucros excessivos das empresas energéticas, recuperando a lógica do regulamento europeu aprovado em 2022 para responder ao choque provocado então pela guerra na Ucrânia. Numa carta datada de 3 de abril, os ministros das Finanças de Portugal, Alemanha, Itália, Espanha e Áustria defendem uma solução europeia para responder à nova escalada dos preços dos combustíveis.
O precedente que Lisboa quer ressuscitar foi aprovado pela União Europeia em outubro de 2022, estava em funções o Governo de António Costa. O regulamento criou uma contribuição temporária de solidariedade sobre os lucros excedentários das empresas dos setores do petróleo, gás, carvão e refinação. A medida aplicava-se a empresas com pelo menos 75% do volume de negócios nessas atividades e incidia sobre os lucros tributáveis de 2022 e ou 2023 que ficassem mais de 20% acima da média dos quatro exercícios iniciados entre 2018 e 2021. A taxa mínima fixada por Bruxelas foi de 33%.
Portugal não aplicou diretamente o modelo europeu, mas transpôs esse princípio para a Lei n.º 24-B/2022, publicada a 30 de dezembro, que regulamentou as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar. O enquadramento nacional surgiu assim no fim de 2022, na sequência da decisão europeia, para dar execução interna à resposta extraordinária aos preços elevados da energia.
Segundo o relatório final da Comissão Europeia sobre a aplicação do capítulo III do regulamento de 2022, Portugal arrecadou apenas 4,8 milhões de euros relativos ao exercício de 2022 e 3,5 milhões relativos a 2023, num total de 8,3 milhões. O contraste com outros países é expressivo. A Polónia reportou 6,927 mil milhões de euros, Itália 6,310 mil milhões e os Países Baixos 5,629 mil milhões.
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O que decidiu Bruxelas em 2022?
Em outubro de 2022, no auge da crise energética após a invasão da Ucrânia, a União Europeia aprovou um pacote de emergência que incluiu uma contribuição temporária de solidariedade sobre os lucros excedentários das empresas dos setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação.
A medida abrangia empresas e estabelecimentos permanentes da UE que obtivessem pelo menos 75% do volume de negócios de atividades de extração, mineração, refinação de petróleo ou fabrico de produtos de coqueria. A contribuição incidia sobre os lucros tributáveis de 2022 e ou 2023 que excedessem em mais de 20% a média dos lucros tributáveis dos quatro exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2018. O regulamento fixou uma taxa mínima de 33%, embora os Estados-membros pudessem aplicar uma taxa superior.
O regulamento também deu margem aos Estados para não aplicarem literalmente esta contribuição, desde que adotassem medidas nacionais equivalentes com objetivos semelhantes e com receita comparável ou superior à estimada no modelo europeu.
Além disso, as verbas arrecadadas tinham de ser canalizadas para finalidades específicas, nomeadamente apoios a consumidores finais de energia, em especial famílias vulneráveis, medidas de redução do consumo, apoio a empresas intensivas em energia condicionado a investimento em descarbonização, e projetos destinados a reforçar a autonomia energética europeia. A medida teve natureza excecional e temporária e o capítulo do regulamento relativo a esta contribuição vigorou até 31 de dezembro de 2023.
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