Dos contratos aos despedimentos, parceiros sociais voltam a reunir para tentar acordo sobre nova lei laboral

Com reunião do secretariado nacional da UGT à porta, parceiros sociais voltam a tentar avançar na negociação da lei laboral. Proposta mais recente mantém, porém, linhas vermelhas da central sindical.

ECO Fast
  • A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, retoma as negociações sobre a reforma da lei do trabalho com confederações empresariais e a UGT, após várias reuniões sem acordo.
  • As propostas do Governo incluem mudanças na contratação a prazo e na reintegração após despedimentos. Apesar dos avanços, mantêm linhas vermelhas que afastam a UGT de um entendimento.
  • Caso não haja acordo na Concertação Social, o Governo enviará a proposta ao Parlamento, necessitando de apoio da oposição para viabilizar a reforma.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

À 53.ª reunião será de vez? A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, recebe esta segunda-feira as quatro confederações empresariais e a UGT para mais uma reunião sobre a reforma da lei do trabalho. Com um encontro do secretariado nacional dessa central à porta, os parceiros sociais vão tentar avançar na negociação, ainda que a proposta mais recente mantenha algumas das linhas vermelhas dos representantes dos trabalhadores, nomeadamente o alargamento da possibilidade de a empresa pedir ao tribunal que trave a reintegração de um trabalhador após um despedimento considerado ilícito.

A última vez que a Governo se sentou à mesa com as confederações empresariais e com a UGT foi a 24 de março. À entrada desse encontro, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Armindo Monteiro, avisou que o país está “um bocadinho cansado” desta negociação e disse esperar que o processo ficasse fechado nessa reunião. Tal acabou, porém, por não acontecer.

“Estamos numa fase negocial, que não está concluída. Para que continuemos nesta fase negocial, precisamos de mais tempo. É uma construção que continuamos a fazer”, acabaria por afirmar o “patrão dos patrões”, em declarações aos jornalistas. “Continuamos as negociações. As reuniões não acabaram”, assinalou também nessa ocasião o secretário-geral da UGT, Mário Mourão.

Entretanto, conforme o ECO já escreveu, o Governo enviou aos parceiros sociais um documento em que se faz um ponto da situação das negociações e contém várias mudanças face à proposta inicial apresentada em julho de 2025.

Por exemplo, na contratação a prazo, a versão inicial previa que servisse de fundamento para a celebração de um contrato deste tipo o facto de o trabalhador “nunca ter prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado“, o que gerou logo críticas por arriscar “prender” os trabalhadores à precariedade.

Na nova versão, à qual o ECO teve acesso, há um ajuste: o fundamento passa a ser a contratação de trabalhador que “nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho”. Ou seja, agora restringe-se o alargamento, reduzindo o universo de jovens que podem ser contratados a prazo.

Por outro lado, na versão inicial, o Governo propunha a subida do limite dos contratos a termo certo dos atuais dois anos para três anos, e dos contratos a termo incerto dos atuais quatro anos para cinco anos. Chegou a estar em cima da mesa, na negociação que tem decorrido, uma subida para dois anos e meio do teto dos contratos a termo certo, e o fim do limite no caso dos contratos a termo incerto, segundo apurou o ECO. Entretanto, voltou a estar a versão inicial em discussão: máximo de três anos para contratos a termo certo, cinco anos para contratos a termo incerto.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, fala à imprensa após a reunião com a UGT.TIAGO PETINGA/LUSA

Outro exemplo de que as matérias têm evoluído é o outsourcing após despedimentos. Neste momento, as empresas que recorram a despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho estão impedidas de recorrer a outsourcing, durante 12 meses, para satisfazer as necessidades que eram asseguradas por esses trabalhadores.

Essa foi uma das medidas mais polémicas da Agenda do Trabalho Digno (reforma da lei do trabalho levada a cabo em 2023 pelo último Governo de António Costa), tendo surgido com o objetivo de evitar abusos (despedir num dia e recorrer ao outsourcing no seguinte, como têm explicado os sindicatos).

A norma chegou mesmo a ser fiscalizada pelo Tribunal Constitucional. Os juízes do Palácio Ratton chegaram à conclusão que não viola a Constituição, mas o Governo, no anteprojeto de julho, propôs retirá-la do Código do Trabalho, o que foi apoiado pelas confederações empresariais e criticado pela UGT.

Agora, no documento revisto enviado aos parceiros sociais, propõe-se um meio-termo. Isto é, não se acaba com esse travão, mas é aligeirado.

A proibição aplica-se aos seis meses após o despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, nas funções que se insiram “no âmbito da atividade principal da empresa”.

Linhas vermelhas da UGT que continuam em discussão

Uma delegação da UGT chefiada pelo seu secretário-geral, Mário Mourão, reuniu-se com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, para retomar a negociação do anteprojeto Trabalho XXI.TIAGO PETINGA/LUSA

Há vários pontos-chave que estão, neste momento, a afastar a UGT de um potencial acordo em torno da reforma da lei do trabalho. Uma dessas linhas vermelhas é o banco de horas individual. Esta figura foi extinta em 2019 (com efeitos a partir de 2020), mas os empresários há muito que clamam o seu regresso, pedido que foi acolhido pelo Governo logo no anteprojeto de julho.

O Governo tem insistido no seu regresso, apesar das críticas dos sindicatos, mas, nesta nova versão, muda o nome para banco de horas por acordo, prevendo que, na falta de convenção coletiva de trabalho, o regime possa ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador. Na versão inicial, admitia que previa que pudesse ser instituído por adesão a regulamento interno, mas já não abre essa possibilidade.

De resto, mantém-se a dinâmica já sugerida: aumento de duas horas diárias, com máximo de 50 horas semanais e 150 horas anuais, num período de referência que não pode exceder os quatro meses. Acrescenta-se, porém, a possibilidade de o trabalhador solicitar ao empregador a redução do período normal de trabalho diário até dois horas, mas tem de avisar com a antecedência mínima de 3 dias.

Outra linha vermelha da UGT que continua em cima da mesa diz respeito à reintegração após despedimentos considerados ilícitos. Hoje, a possibilidade de o empregador afastar essa reintegração só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração.

Em julho, o Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador, após despedimentos considerados ilícitos, com fundamento “em factos e circunstâncias” que tornem o regresso desse empregado “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.

O pacote laboral já foi revisto várias vezes, mas, neste ponto, o Governo não tem feito alterações, apesar das duras críticas da UGT. A proposta apresentada no fim de março não é exceção: mantém o alargamento desta possibilidade a todos os empregadores e cargos, mas faz uma cedência ao reforçar os limites da indemnização.

O que se segue?

À parte da reunião desta segunda-feira, há duas notas a destacar: primeiro, um acordo terá de ser celebrado em sede da Comissão Permanente da Concertação Social, e não no Ministério do Trabalho, onde têm decorrido estes encontros; A decisão da UGT de assinar ou não um entendimento em torno da reforma da lei do trabalho terá sempre de ser ratificada num encontro do secretariado nacional da central liderada por Mário Mourão. A próxima reunião desse órgão está marcada para esta quinta-feira, 9 de abril.

Além disso, vale a pena realçar que, mesmo que não seja possível um entendimento na Concertação Social, o Governo já garantiu que as mudanças ao Código do Trabalho vão chegar ao Parlamento.

À saída de uma das últimas reuniões sobre este tema na Praça de Londres, a ministra Maria do Rosário Palma Ramalho esclareceu que, se houver acordo, a proposta de lei que passará ao Parlamento traduzirá esse entendimento. Caso tal não aconteça, o Governo vai enriquecer a sua proposta inicial com os contributos recebidos, enviando-a, então, para a ‘casa da democracia’.

Sem maioria absoluta na Assembleia da República, o Governo precisará, em todos os cenários, de convencer a oposição a viabilizar a reforma da lei do trabalho. A ministra já disse que a negociação será feita com todas as forças políticas, mas, dado que está em cima da mesa a reversão de várias medidas tomadas durante os Governos de António Costa, o Chega deverá ser o “parceiro” desta revisão (ainda que o partido de André Ventura já tenha criticado algumas das medidas do pacote laboral).

Por outro lado, importa destacar que, na corrida a Belém, Seguro deixou claro que, sem acordo na Concertação Social, vetaria a reforma da lei do trabalho. Significaria que, então, o diploma seria devolvido ao Parlamento. Caso voltasse a ser aprovado, o veto político do Presidente da República seria revertido.

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